Minha Empresa PODE Contratar Estagiários?

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É fato: empresas buscam contratar estagiários como uma das principais estratégias de fomentação de talentos de negócios que pensam na sustentabilidade. Com o estágio, milhares de estudantes universitários partem para a prática do que foi aprendido em sala de aula, sendo um importante pilar para incentivar a empregabilidade de jovens talentos. Mas…será que o sua empresa pode contratar estagiários?

Quando se fala em estágio, primeiro devemos saber quais os tipos de estágio definidos pela Lei, são eles: Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório.

No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contra prestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa. (art. 12 da Lei 11.788/2008)

“Sabendo disso, quero ter estags no meu time… será que minha empresa pode contratar estagiários de acordo com as possibilidades legais?”

Toda e qualquer empresa, órgão público, associação civil ou profissional liberal pode implementar um programa de estágio. No caso dos profissionais liberais, os mesmos devem estar registrados em seus conselhos de fiscalização para evitar possíveis irregularidades na assinatura dos documentos.

O principal objetivo da empresa na contratação de um super estagiário deve ser o de buscar novos talentos no mercado e formar profissionais, ter um estagiário é um investimento, nunca um gasto. Como o estágio é um ato educativo, a empresa deve se certificar de destinar um supervisor formado na área de graduação do estudante para poder acompanhá-lo durante o exercício das funções.

Tamanho Da Empresa x Número De Estagiários

  • De 1 a 5 empregados – 1 estagiário.
  • De 6 a 10 empregados – até 2 estagiários.
  • De 11 a 25 empregados – até 5 estagiários.
  • Acima de 25 empregados – até 20% de estagiários.

O contrato de estágio possui todos os requisitos para formação da relação empregatícia, pois nele há pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Entretanto, o legislador excluiu o estagiário da proteção celetista. Com isso, não são aplicáveis ao estagiário, as normas protetivas da CLT (férias, 13º, hora extra etc.), e você consegue entender melhor sobre este tópico clicando aqui.

Quais Serão As Obrigações Da Empresa Ao Contratar Super Estagiários?

Segundo a Lei do Estágio, definida pelo artigo 9º da Lei 11.788/2008, a empresa que for ter um programa de estágio tem as seguintes obrigações:

👉 Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

👉 Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;

👉 Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;

👉 Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

👉 Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

👉 Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a

👉 Emitir periodicamente uma relação de estágio;

👉 Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com visto obrigatório ao estagiário.

Ficou alguma dúvida? Entenda todos os detalhes da Lei de Estágio acessando aqui.

Vale lembrar que a Academia Do Universitário cuida, além de recrutar e selecionar os seus estagiários, também da gestão dos contratos de forma automatizada, integralizando a sua marca empregadora de ponta a ponta. Entenda MELHOR Clicando Aqui.

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