Índice
- Entendendo a rescisão de estágio e seus direitos
- A diferença crucial entre estágio e CLT
- Cenários comuns de encerramento
- As verbas que o estagiário realmente deve receber
- Calculando o saldo de dias trabalhados
- Desvendando o recesso remunerado proporcional
- Comparativo Estagiário vs. CLT para não errar mais
- Como fazer o cálculo da rescisão na prática
- Calculando o saldo da bolsa-auxílio
- Apurando o recesso remunerado proporcional
- Exemplo completo passo a passo
- E os descontos permitidos?
- Documentos essenciais para formalizar a rescisão
- O termo de rescisão do contrato de estágio (TRCE)
- Outros documentos de suporte importantes
- Erros comuns no cálculo da rescisão de estagiário (e como fugir deles)
- O cálculo do recesso remunerado: onde mora o perigo
- A informalidade e o fantasma do vínculo empregatício
- Dicas práticas para não cair em armadilhas
- Perguntas frequentes sobre rescisão de estágio
- O estagiário precisa cumprir aviso prévio?
- Como fica a rescisão se o estagiário for efetivado?
- A empresa pode fazer descontos na rescisão do estagiário?
- O que acontece se a empresa não pagar a rescisão corretamente?

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Oct 25, 2025 08:17 AM
Na hora de encerrar um contrato de estágio, muitos gestores e profissionais de RH ficam na dúvida. Afinal, as regras são as mesmas de um funcionário CLT? A resposta é não, e entender essa diferença é o primeiro passo para fazer tudo certo.
O cálculo da rescisão de um estagiário é bem mais direto. Ele se resume a dois direitos principais: o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento e o recesso remunerado proporcional ao tempo de contrato. Ponto final.
Não entram na conta o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS ou o seguro-desemprego. Isso porque o estágio não é um emprego, mas sim um ato educativo escolar supervisionado, com uma lei própria para regulamentar a relação.
Entendendo a rescisão de estágio e seus direitos

É crucial ter em mente que a rescisão de um estágio não é uma demissão. O que acontece é o fim do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), um acordo que tem o aprendizado como foco, não o vínculo empregatício. Essa distinção muda tudo.
A bússola que guia todo o processo é a Lei nº 11.788/2008, mais conhecida como a Lei do Estágio. Ela deixa claro que o objetivo da experiência é complementar a formação acadêmica do estudante, oferecendo uma vivência prática na sua área. É por isso que as verbas rescisórias são mais simples e objetivas.
A diferença crucial entre estágio e CLT
Grande parte da confusão sobre o cálculo da rescisão de estagiário vem da tentativa de aplicar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas são dois mundos completamente diferentes. Ao encerrar o contrato, o estudante não tem direito a:
- Aviso prévio: O contrato pode ser encerrado por qualquer uma das partes, a qualquer momento, sem necessidade de aviso ou pagamento de qualquer tipo de multa. Simples assim.
- Multa de 40% do FGTS: Como não existe depósito de FGTS para estagiários, essa multa simplesmente não se aplica.
- Seguro-desemprego: Esse é um benefício exclusivo para trabalhadores em regime CLT que foram dispensados sem justa causa.
- 13º Salário: A bolsa-auxílio, por lei, não inclui o pagamento de décimo terceiro.
O foco da rescisão do estágio está em garantir que o estudante receba pelo trabalho que já fez e pelo descanso proporcional que conquistou. Nada mais, nada menos. Ter isso claro simplifica o processo e evita criar expectativas erradas de ambos os lados.
Cenários comuns de encerramento
O término de um estágio pode acontecer por diferentes motivos, mas o cálculo dos direitos não muda. Os cenários mais comuns que vemos no dia a dia são:
- Iniciativa da empresa: A organização decide encerrar o contrato, seja por uma reestruturação interna, por questões de desempenho ou qualquer outro motivo estratégico.
- Iniciativa do estagiário: O estudante pode pedir para sair por ter conseguido uma oportunidade melhor, por questões pessoais ou simplesmente por não se adaptar à cultura ou às tarefas.
- Fim do contrato: O prazo máximo do TCE, que geralmente é de até dois anos, chega ao fim e o contrato não é renovado ou efetivado.
Em todas essas situações, os direitos do estagiário se resumem àquelas duas verbas que já mencionamos: o saldo da bolsa-auxílio e o recesso remunerado proporcional. Formalizar esses pagamentos corretamente, seguindo a Lei do Estágio, é o que protege tanto o estudante quanto a empresa de dores de cabeça no futuro.
Manter essa clareza é um dos pilares de um programa de estágio bem-sucedido, algo que as modernas plataformas de RH têm facilitado bastante. Se quiser entender melhor como a tecnologia está ajudando, vale a pena dar uma olhada no panorama das principais HRtechs de recrutamento que estão otimizando esses processos.
O importante é que todos entendam que o encerramento é uma parte natural do ciclo de desenvolvimento profissional. Com o conhecimento correto, o processo se torna transparente e tranquilo, permitindo que o estagiário feche essa etapa de forma positiva.
As verbas que o estagiário realmente deve receber
Quando chega a hora de encerrar um contrato de estágio, ter clareza sobre o que precisa ser pago é crucial. A boa notícia é que, diferente da complexa rescisão de um funcionário CLT, o acerto de contas com o estagiário é muito mais direto.
Na prática, o cálculo de rescisão de estagiário foca em duas verbas principais: o pagamento proporcional da bolsa-auxílio e os dias de recesso que ele acumulou e não tirou. Por ser um contrato com regras próprias, definidas pela Lei do Estágio, o processo é mais simples e não envolve multas ou indenizações.
Basicamente, o acerto final é composto por:
- Saldo da bolsa-auxílio: O valor correspondente aos dias que o estagiário trabalhou no mês do desligamento.
- Recesso remunerado proporcional: Um direito parecido com as férias, mas calculado sobre o tempo total de estágio, mesmo que não tenha completado um ano.
É fundamental entender que apenas esses dois itens são exigidos por lei. Benefícios como vale-refeição ou auxílio-saúde geralmente acabam no último dia de trabalho e não entram no cálculo, a não ser que o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) diga o contrário. Para aprofundar, você pode conferir mais detalhes sobre a rescisão do contrato de estágio e suas particularidades.
Calculando o saldo de dias trabalhados
A primeira parte do cálculo é bem intuitiva. A ideia é simplesmente pagar o estagiário pelos dias em que ele esteve na empresa durante o mês da rescisão. É uma questão de justiça.
Para chegar a esse valor, você só precisa saber o valor mensal da bolsa-auxílio e quantos dias ele trabalhou no mês do desligamento. A conta é simples: divida a bolsa por 30 (padrão de mês comercial) e multiplique pelos dias trabalhados.
Vamos a um exemplo prático:
Imagine um estagiário com bolsa de R$ 1.200,00, que foi desligado no dia 20.
- Valor do dia de trabalho: R 40,00 por dia
- Saldo a receber: R 800,00**
Esse valor é o saldo da bolsa-auxílio que deve ser pago. Simples e direto.
Desvendando o recesso remunerado proporcional
Aqui é onde a maioria das dúvidas aparece. A Lei do Estágio é clara: a cada 12 meses de contrato, o estudante tem direito a 30 dias de recesso. Se o estágio acabar antes de completar um ano, esse direito é proporcional.
A regra de ouro é que, para cada mês de estágio, o estudante acumula 2,5 dias de recesso (resultado de 30 dias / 12 meses). E um detalhe importante: esse cálculo vale não importa quem pediu para encerrar o contrato, se foi a empresa ou o próprio estagiário.
Para calcular, primeiro descobrimos quantos dias de recesso ele tem direito. Depois, convertemos esses dias em dinheiro.
O recesso remunerado não é o mesmo que férias com acréscimo de 1/3. É o pagamento simples dos dias de descanso a que o estagiário teria direito, com base no valor da sua bolsa-auxílio.
Vamos a outro exemplo para deixar tudo bem claro. Um estagiário que trabalhou por 7 meses e não tirou nenhum dia de recesso, com a mesma bolsa de R$ 1.200,00.
- Cálculo dos dias de recesso: 7 meses x 2,5 dias/mês = 17,5 dias de recesso
- Valor do dia para recesso: R 40,00 por dia
- Valor total do recesso a ser pago: 17,5 dias x R 700,00**
Este valor deve ser somado ao saldo de dias trabalhados para chegarmos ao total da rescisão.
Comparativo Estagiário vs. CLT para não errar mais
Para acabar de vez com qualquer confusão, vale a pena visualizar as diferenças entre os direitos rescisórios de um estagiário e de um funcionário CLT. Muita gente ainda mistura as coisas, então essa tabela ajuda a esclarecer.
Comparativo de verbas rescisórias Estagiário vs. CLT
Verba rescisória | Direito do estagiário | Direito do funcionário CLT |
Saldo de Salário/Bolsa | Sim | Sim |
Aviso Prévio | Não | Sim (trabalhado ou indenizado) |
Férias Proporcionais + 1/3 | Não (apenas recesso proporcional) | Sim |
13º Salário Proporcional | Não | Sim |
Saque e Multa do FGTS | Não | Sim (em demissão sem justa causa) |
Seguro-Desemprego | Não | Sim (dependendo das regras) |
Essa comparação deixa óbvia a simplicidade do cálculo de rescisão de estagiário. Ao focar apenas nas verbas corretas – saldo de bolsa e recesso proporcional – você evita pagamentos indevidos e garante que o processo seja feito conforme a lei, protegendo tanto a empresa quanto o estudante.
Como fazer o cálculo da rescisão na prática
Ok, já passamos pela teoria. Agora é hora de colocar a mão na massa e transformar esses conceitos em números. Pode parecer um bicho de sete cabeças, mas o processo é bem mais direto do que você imagina.
O segredo para um cálculo de rescisão de estagiário sem dor de cabeça é separar tudo em duas partes bem definidas. Primeiro, o pagamento pelos dias que a pessoa efetivamente trabalhou no mês. Segundo, o acerto do recesso remunerado que ela acumulou. Com essa organização, não tem como errar.
Este infográfico que preparamos resume bem a ideia:

Como você pode ver, é um caminho linear e simples. Basta seguir a ordem que o resultado sai certinho.
Calculando o saldo da bolsa-auxílio
O ponto de partida é garantir que o estagiário receba por cada dia que dedicou à empresa no mês do desligamento. É um cálculo proporcional, uma questão de justiça para que nenhum dia de trabalho fique sem o devido pagamento.
A fórmula aqui é super simples. Pegue o valor total da bolsa-auxílio e divida por 30 (o padrão do mês comercial) para achar o valor de um dia de trabalho. Depois, é só multiplicar esse valor pelo número de dias que a pessoa trabalhou no mês da rescisão.
Fica assim:
- (Valor da bolsa-auxílio / 30) x Dias trabalhados no mês
Essa conta garante que o pagamento seja exato, não importa se o contrato acabou no dia 5 ou no dia 25.
Apurando o recesso remunerado proporcional
O segundo grande item do cálculo é o recesso remunerado. Muita gente confunde com as férias da CLT, mas é diferente. É um direito garantido pela Lei do Estágio, mas com uma regra própria e sem aquele 1/3 constitucional.
A cada mês completo de estágio, o estudante acumula o direito a 2,5 dias de recesso. Se o contrato termina e ele não usou esses dias, a empresa precisa pagar o valor correspondente.
O cálculo se divide em três etapas rápidas:
- Achar os dias de recesso: (Total de meses de estágio x 2,5 dias)
- Calcular o valor diário para o recesso: (Valor da bolsa-auxílio / 30)
- Calcular o valor total do recesso: (Dias de recesso apurados x Valor do dia)
Uma dica importante: esse direito ao recesso proporcional vale sempre. Não importa quem pediu para encerrar o contrato, se foi a empresa ou o próprio estagiário.
Com as fórmulas na mão, a melhor forma de entender é com um exemplo prático.
Exemplo completo passo a passo
Vamos imaginar um cenário bem comum. A Mariana é estagiária, com uma bolsa-auxílio de R$ 1.500,00. Ela está na empresa há 8 meses e seu contrato foi encerrado no dia 15 do mês atual. Importante: ela não tirou nenhum dia de recesso.
Vamos aplicar as fórmulas para ver quanto a Mariana vai receber.
1. Saldo da Bolsa-Auxílio
Primeiro, o pagamento pelos 15 dias que ela trabalhou no mês da rescisão.
- Valor do dia: R 50,00
- Saldo a receber: R 750,00**
Essa é a primeira parte. Simples, né? Agora vamos para o recesso.
2. Recesso Remunerado
A Mariana trabalhou por 8 meses completos.
- Dias de recesso acumulados: 8 meses x 2,5 dias/mês = 20 dias
- Valor do dia para o recesso: Já calculamos, são R$ 50,00
- Valor total do recesso: 20 dias x R 1.000,00**
3. Valor Total da Rescisão
Agora é só juntar tudo.
- Total a receber: R 1.000,00 (recesso) = R$ 1.750,00
Pronto. Esse é o valor bruto que a Mariana deve receber.
E os descontos permitidos?
Pode acontecer de haver algum desconto, mas é preciso ter muito cuidado aqui. A lei só permite abater valores referentes a faltas não justificadas. Qualquer outro tipo de desconto, como por danos a um equipamento, só é válido se estiver previsto de forma clara no Termo de Compromisso e com a concordância do estagiário.
Vamos supor que a Mariana tivesse faltado dois dias no mês da rescisão, sem justificativa.
- Valor do desconto: 2 dias x R 100,00
- Novo total da rescisão: R 100,00 = R$ 1.650,00
Fazer o cálculo de rescisão de estagiário com método e atenção aos detalhes, como fizemos no exemplo, é a melhor forma de cumprir a lei e garantir um final de contrato justo e transparente para todo mundo.
Documentos essenciais para formalizar a rescisão

Acertar no cálculo de rescisão de estagiário é só metade do trabalho. A outra parte, tão importante quanto, é formalizar o processo com a papelada correta. Pular essa etapa é pedir para ter dor de cabeça no futuro, seja com questionamentos legais ou até mesmo com o risco de caracterização de vínculo empregatício.
A documentação certa funciona como um escudo jurídico, protegendo tanto a empresa quanto o estudante. É a prova de que o encerramento do contrato seguiu a Lei do Estágio à risca, com todos os valores pagos e as obrigações cumpridas.
E não, organizar esses papéis não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com um checklist simples em mãos, o RH ou o gestor responsável consegue conduzir o desligamento de forma limpa e transparente, garantindo que esse ciclo se feche da melhor maneira para todos.
O termo de rescisão do contrato de estágio (TRCE)
O documento-chave de todo o processo é o Termo de Rescisão do Contrato de Estágio, ou simplesmente TRCE. É ele que oficializa o fim da parceria educacional entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino. Pense nele como a certidão de encerramento do estágio.
As informações aqui precisam ser claras e diretas, sem margem para interpretações. A precisão é fundamental para evitar qualquer contestação lá na frente.
Informações que não podem faltar no TRCE:
- Dados completos das partes: Nome completo, CPF, RG e endereço do estagiário; razão social, CNPJ e endereço da empresa.
- Informações do contrato original: Número do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e a data de início.
- Data do último dia de estágio: Especifique o dia exato em que as atividades foram encerradas.
- Motivo do desligamento: Deixe claro se a iniciativa partiu da empresa, do estagiário ou se foi apenas o fim do contrato.
- Discriminação dos valores pagos: Detalhe, separadamente, o saldo da bolsa-auxílio e o valor do recesso remunerado proporcional.
- Data e local da assinatura: Para formalizar o acordo.
Outros documentos de suporte importantes
Além do TRCE, dois outros documentos complementam o processo e trazem ainda mais segurança. Muitas vezes, eles são deixados de lado, mas fazem toda a diferença para um desligamento redondo.
O primeiro é o Relatório Final de Atividades. Previsto na Lei do Estágio, este documento deve ser preenchido pelo estudante, descrevendo as tarefas realizadas e o que ele aprendeu na prática. O supervisor direto precisa validar e assinar. É a comprovação final do caráter pedagógico da experiência.
O segundo é o Recibo de Quitação. Um documento simples, mas poderoso. Ao assiná-lo, o estagiário confirma que recebeu todos os valores detalhados no TRCE, dando quitação total à empresa. É uma proteção extra contra reclamações financeiras futuras. O processo de recrutamento e gestão de estagiários envolve muitas etapas, e a documentação final é uma das mais importantes, conforme observado nas práticas das melhores HRtechs de recrutamento do mercado.
Manter todos esses documentos organizados não só cumpre uma exigência da lei, mas também demonstra profissionalismo e respeito, encerrando a parceria de uma forma positiva e segura para todos.
Erros comuns no cálculo da rescisão de estagiário (e como fugir deles)
Mesmo com regras mais simples que as da CLT, o cálculo de rescisão de estagiário pode ser um campo minado. É aqui que muitos gestores e RHs tropeçam, por não estarem tão familiarizados com a Lei do Estágio. E esses pequenos deslizes podem gerar problemas, seja pagando verbas a mais ou, pior, criando um passivo trabalhista para a empresa.
O erro mais clássico? Tratar o estagiário como se fosse um funcionário CLT. Isso leva a dois cenários perigosos: ou a empresa paga o que não deve (como 13º proporcional), ou deixa de pagar o que é obrigatório por lei, como o recesso remunerado proporcional.
O segredo é simples: o estágio é um ato educativo, não um vínculo de emprego. A rescisão precisa refletir essa natureza, focando apenas no que a lei determina: saldo da bolsa-auxílio e recesso.
O cálculo do recesso remunerado: onde mora o perigo
Um dos pontos que mais gera confusão é o recesso remunerado. O problema não costuma ser esquecer de pagá-lo, mas como ele é calculado. Já vi muitos casos de empresas aplicando a base de cálculo errada ou ignorando a proporcionalidade.
A regra de ouro é: são 2,5 dias de recesso para cada mês de estágio. O valor do dia é encontrado dividindo a bolsa-auxílio por 30. Qualquer cálculo diferente disso está incorreto e pode lesar o estudante, abrindo uma brecha para questionamentos legais no futuro.
Outro vacilo comum é não pagar o recesso proporcional quando o próprio estagiário pede para sair. A lei não faz essa distinção. O direito ao recesso é garantido, não importa de quem partiu a iniciativa de encerrar o contrato.
A informalidade e o fantasma do vínculo empregatício
Talvez o erro mais arriscado de todos seja a falta de formalização. Encerrar um contrato de estágio de boca, sem emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Estágio (TRCE) e sem o pagamento correto das verbas, é chamar o problema para dentro de casa.
Quando a rescisão não é bem documentada, a empresa fica totalmente vulnerável. Se, por exemplo, o estagiário continua trabalhando por mais alguns dias após o fim teórico do contrato, a Justiça do Trabalho pode entender que a relação mudou de natureza.
Dicas práticas para não cair em armadilhas
Para garantir que tudo corra bem e evitar dor de cabeça, revisar os processos internos é o caminho. Uma dica importante é manter a base de cálculo sempre atualizada, principalmente considerando a variação nos valores das bolsas. Para se ter uma ideia, a projeção para 2025 mostra que a bolsa-auxílio média pode variar bastante, com o setor financeiro pagando cerca de R 2.850,38. Você pode conferir mais detalhes e tendências no estudo completo sobre o mercado de trabalho para jovens.
Para blindar sua operação, adote estas práticas:
- Crie um checklist de rescisão: Tenha uma lista com todos os passos, do cálculo das verbas até a coleta das assinaturas. Assim, nada fica para trás.
- Use uma planilha-padrão: Monte uma planilha com as fórmulas prontas para calcular o saldo da bolsa e o recesso. Isso padroniza o processo e reduz a chance de erro humano.
- Treine os gestores: Garanta que os líderes diretos dos estagiários entendam as regras do jogo e a importância de formalizar o desligamento da maneira correta.
- Faça auditorias: De tempos em tempos, revise os Termos de Rescisão para checar se está tudo certo e se as três vias (empresa, estagiário e instituição de ensino) foram devidamente assinadas e distribuídas.
Com essas medidas, o cálculo de rescisão de estagiário deixa de ser uma preocupação e se torna um procedimento seguro e transparente, protegendo a empresa e tratando o estudante com o respeito que ele merece no final de sua jornada de aprendizado.
Perguntas frequentes sobre rescisão de estágio
Mesmo depois de seguir o passo a passo, é natural que surjam dúvidas específicas na hora de calcular a rescisão de um estagiário. Afinal, cada situação tem suas particularidades.
Para te ajudar a fechar esse processo com chave de ouro, separei as perguntas mais comuns que chegam aqui no nosso dia a dia. A ideia é dar respostas diretas e práticas para você conduzir qualquer desligamento com total segurança.
O estagiário precisa cumprir aviso prévio?
Não, de jeito nenhum. A Lei do Estágio é categórica: não existe a obrigação de aviso prévio no término do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Isso vale tanto para a empresa que decide desligar o estudante quanto para o estagiário que pede para sair.
Como o estágio não cria um vínculo empregatício nos moldes da CLT, o contrato pode ser quebrado a qualquer momento por qualquer uma das partes, sem gerar multas ou a necessidade de cumprir um período de aviso.
Como fica a rescisão se o estagiário for efetivado?
Essa é a melhor notícia possível! Mas, atenção: a transição precisa ser feita da forma correta. Quando um estagiário é contratado como funcionário CLT, o contrato de estágio é formalmente encerrado para que um novo contrato, o de trabalho, possa começar.
Na prática, isso significa que a empresa precisa, sim, fazer a rescisão do estágio. É necessário quitar o saldo da bolsa-auxílio e pagar o recesso remunerado proporcional que ele acumulou até aquele dia.
Esse acerto de contas formaliza o fim da relação de estágio antes do início do novo vínculo empregatício, garantindo que tudo fique separado e legalmente correto. As principais HRtechs de recrutamento reforçam essa prática para evitar qualquer sobreposição ou confusão entre os contratos.
A empresa pode fazer descontos na rescisão do estagiário?
Pode, mas as possibilidades são bem limitadas. O único desconto permitido por lei na rescisão de um estagiário é referente a faltas não justificadas. Ou seja, você pode abater do saldo da bolsa-auxílio o valor correspondente aos dias em que o estudante faltou sem apresentar um atestado ou outra justificativa válida.
Qualquer outro tipo de desconto, como por danos a um equipamento da empresa ou prejuízos em alguma tarefa, é proibido. A única exceção seria em um cenário muito específico de comprovação de dolo (intenção de prejudicar) por parte do estagiário, algo extremamente raro e difícil de provar.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão corretamente?
Calcular errado ou simplesmente não pagar as verbas rescisórias pode sair muito caro para a empresa. O estagiário pode acionar a Justiça do Trabalho para reivindicar o que é seu por direito, e a chance de ganhar a causa é altíssima.
O problema fica ainda maior se a fiscalização entender que o contrato de estágio era, na verdade, uma tentativa de disfarçar uma relação de emprego real.
Nesses casos, a empresa pode ser condenada a reconhecer o vínculo empregatício retroativamente. Isso implica pagar todos os direitos de um funcionário CLT que foram sonegados, como FGTS, 13º salário, férias com acréscimo de 1/3 e, claro, multas pesadas. É um risco que não vale a pena correr.
A Academia do Universitário sabe que gerenciar programas de estágio vai muito além do recrutamento. Nossa plataforma foi criada para simplificar todo o ciclo de vida do estagiário, desde a seleção até a gestão de contratos, garantindo que processos críticos como a rescisão sejam feitos sem dor de cabeça e dentro da lei. Conecte seus talentos da Geração Z com as melhores oportunidades em https://academiadouniversitario.com.br/.
