Índice
- Desvendando o direito de descanso do estagiário
- Por que o adicional de 1/3 não se aplica ao estágio
- Comparativo Rápido: Recesso do Estagiário vs. Férias CLT
- Como funciona o recesso remunerado na prática
- Alinhando o recesso com a vida acadêmica
- Dicas para negociar e planejar seu período
- Calculando o recesso proporcional do estagiário
- A fórmula do cálculo passo a passo
- E o pagamento na rescisão do contrato?
- A filosofia por trás da Lei do Estágio: por que ela existe?
- Proteger o estudante é a prioridade
- Erros comuns na gestão do recesso de estagiários
- Pagar o 1/3 indevidamente
- Esquecer do recesso proporcional na rescisão
- Dúvidas frequentes sobre os direitos do estagiário
- O estagiário pode vender seu recesso?
- O que acontece se a empresa não conceder o recesso?
- Durante o recesso, o estagiário recebe vale-transporte?
- Como funciona o recesso em caso de renovação do estágio?

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Sep 7, 2025 07:41 AM
Vamos direto ao ponto: a resposta curta é não. O estagiário não tem direito àquele famoso adicional de 1/3 sobre seu período de descanso. Esse é um benefício exclusivo de quem trabalha com carteira assinada (CLT).
O que o estagiário tem, na verdade, é o direito a um recesso remunerado. É uma pausa com regras próprias, definidas pela Lei do Estágio, e entender essa diferença é crucial.
Desvendando o direito de descanso do estagiário

Essa é, sem dúvida, uma das dúvidas mais comuns no universo corporativo, tanto para os estudantes quanto para os gestores de RH. A confusão toda acontece porque muita gente usa "férias" e "recesso" como se fossem a mesma coisa. Mas, na prática e perante a lei, são conceitos bem diferentes.
Entender essa distinção é o primeiro passo para garantir que os direitos e deveres de todo mundo sejam cumpridos direitinho, sem dor de cabeça.
Pense assim: as férias de um funcionário CLT são um direito trabalhista consolidado, com uma estrutura robusta que inclui o terço constitucional. Já o recesso do estagiário funciona mais como uma pausa estratégica, muitas vezes alinhada ao calendário da faculdade, feita para recarregar as energias sem perder o foco no aprendizado.
Por que o adicional de 1/3 não se aplica ao estágio
A grande razão para essa diferença está na natureza do contrato. O estágio não é um emprego, mas sim um ato educativo escolar supervisionado, como a própria lei define. O objetivo principal é o desenvolvimento profissional do estudante, aplicando na prática o que ele aprende na sala de aula.
Por não seguir as regras da CLT, o contrato de estágio tem sua própria lei. A Lei nº 11.788/2008 determina que o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de atividades, mas não fala nada sobre o pagamento do adicional de 1/3.
Isso significa que, durante o recesso, o estudante continua recebendo sua bolsa-auxílio no valor normal, sem nenhum acréscimo. Simples assim.
Ponto-chave: O estágio é uma relação de aprendizado, não de emprego. Por isso, seus benefícios, como o recesso, são regulados pela Lei do Estágio, que não prevê o pagamento do terço constitucional — um direito exclusivo da CLT.
Para deixar tudo ainda mais claro, montamos uma tabela que mostra as principais diferenças lado a lado. Dá uma olhada:
Comparativo Rápido: Recesso do Estagiário vs. Férias CLT
Aqui está uma comparação direta para você nunca mais confundir os direitos de descanso de estagiários e funcionários CLT.
Benefício | Estagiário (Lei do Estágio) | Funcionário (CLT) |
Termo Correto | Recesso Remunerado | Férias |
Duração | 30 dias a cada 12 meses de estágio. | 30 dias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). |
Remuneração | Recebe apenas o valor normal da bolsa-auxílio. | Recebe o salário normal acrescido de 1/3 constitucional. |
Legislação | Lei nº 11.788/2008 | Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) |
Venda do Descanso | Não é permitido vender dias do recesso (abono pecuniário). | Pode vender até 1/3 das férias (10 dias). |
Como você pode ver, embora ambos garantam um período de descanso, as regras sobre remuneração e legislação são completamente distintas, refletindo a natureza diferente de cada contrato.
Como funciona o recesso remunerado na prática

Agora que já acertamos o termo correto — "recesso remunerado" —, vamos ao que interessa: como esse direito funciona no dia a dia do estagiário. A Lei do Estágio é bem clara: a cada 12 meses de contrato, o estudante tem direito a 30 dias de descanso.
O ponto principal aqui é que, durante esse período, a bolsa-auxílio continua caindo na conta normalmente. Essa é a garantia de que o estagiário pode, de fato, recarregar as energias sem se preocupar com as finanças. Afinal, o descanso só é completo sem boletos batendo na porta.
Esse mecanismo reforça o propósito do estágio, que é, antes de tudo, uma atividade de aprendizado. A pausa é fundamental para o bem-estar e para que o estudante continue aproveitando ao máximo a experiência.
Alinhando o recesso com a vida acadêmica
Um detalhe que a lei traz, e que faz todo o sentido, é a recomendação de que o recesso do estágio aconteça junto com as férias da faculdade. Não é uma coincidência. A ideia é harmonizar a rotina profissional com a acadêmica.
O objetivo é simples: evitar que o estágio sobrecarregue o estudante ou atrapalhe seu desempenho nos estudos. O recesso deve ser um momento de pausa total, tanto das demandas da empresa quanto das provas e trabalhos da faculdade.
Claro, esse alinhamento não acontece por mágica. Ele precisa ser conversado e planejado. A chave para que tudo dê certo é uma comunicação transparente e antecipada com o gestor direto e com o RH.
Dicas para negociar e planejar seu período
Garantir que seu recesso seja tranquilo exige um pouco de organização. Não é só sobre ter um direito, mas sobre exercê-lo de uma forma que mostre sua responsabilidade e profissionalismo.
Para te ajudar nesse processo, separamos algumas dicas práticas:
- Puxe a conversa com antecedência: Comece a falar sobre o seu recesso com seu líder alguns meses antes do período que você tem em mente. Isso dá tempo para a equipe se organizar para a sua ausência.
- Seja flexível: Embora o ideal seja conciliar com as férias da faculdade, esteja aberto a negociar as datas. Às vezes, um pequeno ajuste funciona melhor para a equipe e para você.
- Deixe a casa em ordem: Antes de sair, organize suas tarefas e documente o andamento de projetos importantes. Isso mostra comprometimento e facilita muito a vida de quem vai te cobrir.
Seguir esses passos não apenas garante seu descanso, mas também constrói uma imagem positiva de um profissional dedicado e organizado. Lembre-se: um bom planejamento é o que permite que você curta o recesso com a tranquilidade de quem deixou tudo nos trilhos.
Calculando o recesso proporcional do estagiário
É super comum que um estágio não dure exatamente 12 meses. Seja porque pintou uma chance de efetivação, um projeto chegou ao fim ou o curso acabou, muitos contratos terminam antes de completar um ano. Aí surge a dúvida: o estagiário perde o direito ao descanso?
Pode ficar tranquilo, a resposta é não.
A Lei do Estágio foi pensada para proteger o estudante, garantindo o recesso de forma proporcional ao tempo trabalhado. Isso significa que, não importa quanto tempo durou o contrato, o período de dedicação vai ser recompensado com uma pausa remunerada na medida certa.
A regra para esse cálculo é bem direta. Para cada mês de estágio, o estudante acumula 2,5 dias de recesso. A lógica é simples: basta dividir os 30 dias de recesso (garantidos após 12 meses) pelo total de meses no ano.
A fórmula do cálculo passo a passo
Para descobrir exatamente quantos dias de recesso você tem direito, a conta é bem simples:
Número de Meses Estagiados x 2,5 = Total de Dias de Recesso
Essa fórmula transforma o que está na lei em um cálculo rápido e prático, acabando com qualquer incerteza.
Vamos ver como isso funciona na vida real com alguns exemplos:
- Estágio de 6 meses: 6 x 2,5 = 15 dias de recesso remunerado.
- Estágio de 9 meses: 9 x 2,5 = 22,5 dias de recesso remunerado.
- Estágio de 11 meses: 11 x 2,5 = 27,5 dias de recesso remunerado.
Fique de olho no detalhe: Sim, é totalmente possível ter "meio dia" de recesso. Nesses casos, a empresa faz o pagamento fracionado, correspondendo ao valor da bolsa-auxílio daquele período.
A imagem abaixo ilustra como esse processo de solicitar e gerenciar o recesso geralmente acontece dentro de uma empresa.

Como o desenho mostra, o processo, embora tenha suas formalidades, é todo baseado em uma comunicação clara entre o estagiário e seu gestor para alinhar o que é melhor para todo mundo.
E o pagamento na rescisão do contrato?
Mas o que acontece se o contrato de estágio acaba e o recesso proporcional não foi aproveitado? Simples: a empresa precisa pagar por esses dias não utilizados na hora da rescisão.
Esse pagamento tem caráter indenizatório. O valor é calculado com base na bolsa-auxílio e corresponde certinho aos dias de recesso que você acumulou e não tirou.
Imagina só: um estagiário com bolsa de R$ 1.200,00 encerra o contrato depois de 8 meses sem ter tirado o recesso. O cálculo seria este:
- Dias de recesso acumulados: 8 meses x 2,5 dias/mês = 20 dias.
- Valor do dia de trabalho: R 40,00 por dia**.
- Valor total a receber: 20 dias x R 800,00**.
Esse valor deve ser pago junto com o saldo da bolsa-auxílio do último mês. É uma proteção importante para garantir que o estagiário não saia no prejuízo. Saber fazer essa conta é fundamental tanto para o estudante, que consegue conferir se está tudo certo, quanto para o RH, que se mantém em dia com a lei.
A filosofia por trás da Lei do Estágio: por que ela existe?
Já parou para pensar por que existe um abismo entre os direitos de um estagiário e os de um funcionário CLT? Para entender por que o estagiário não recebe o famoso 1/3 de férias, a gente precisa dar um passo atrás e sacar a lógica da lei.
A resposta está na definição: estágio, legalmente falando, não é um emprego. A lei o classifica como um "ato educativo escolar supervisionado". E acredite, essa pequena frase muda completamente o jogo.
Pense no estágio como uma extensão da sala de aula. É a ponte que conecta o que se aprende na teoria com o que se faz na prática. O objetivo principal não é a entrega de trabalho em si, mas o aprendizado e o desenvolvimento do estudante. É exatamente por isso que não existe vínculo empregatício.
Proteger o estudante é a prioridade
Antes de existir uma lei específica, a coisa era bem mais bagunçada. Muitos estudantes acabavam em situações de vulnerabilidade, quase como mão de obra barata. A Lei nº 11.788/2008 chegou para colocar ordem na casa.
Aprovada em setembro de 2008, ela foi um verdadeiro divisor de águas, criando regras claras para proteger o estagiário e dar segurança jurídica para as empresas. Você pode, inclusive, mergulhar nos detalhes da Lei do Estagiário e suas implicações para entender o cenário completo.
A lei nasceu para garantir que o estágio fosse, de fato, uma experiência educativa. Para isso, ela trouxe limites e benefícios bem claros:
- Carga horária máxima: Nada de passar o dia inteiro na empresa. O limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, justamente para não atrapalhar os estudos.
- Seguro de vida: É obrigatório. A empresa precisa contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
- Recesso remunerado: O descanso é um direito. São 30 dias de recesso a cada 12 meses de contrato.
Ao definir o estágio como uma atividade de aprendizado, a lei equilibra a balança: oferece flexibilidade para as empresas criarem oportunidades, ao mesmo tempo que assegura direitos fundamentais para proteger o estudante de jornadas exaustivas ou exploração.
É essa natureza educativa que explica por que existe o "recesso remunerado" em vez das "férias com 1/3". O direito ao descanso está lá, garantido, para que o estudante possa recarregar as energias – de preferência, junto com as férias da faculdade.
Já o adicional de um terço é um direito trabalhista consolidado, ligado diretamente ao vínculo de emprego regido pela CLT, algo que, como vimos, não se aplica ao estágio. Entender essa filosofia é o segredo para aplicar as regras corretamente e não cometer erros na gestão dos seus estagiários.
Erros comuns na gestão do recesso de estagiários
Gerenciar estagiários parece simples na teoria, mas, na prática, pequenos descuidos podem virar uma dor de cabeça jurídica para a empresa. Conhecer a lei é o básico. O verdadeiro diferencial, que blinda sua operação e cria um ambiente justo, é entender onde a maioria das empresas tropeça.
Muitos desses equívocos nascem de uma confusão clássica: misturar as regras do estágio com as da CLT. Tratar o recesso do estagiário como se fossem as férias de um funcionário é a receita para o desastre, podendo criar passivos trabalhistas que ninguém esperava.
A boa notícia? Tudo isso é 100% evitável com informação de qualidade e processos bem amarrados. Vamos detalhar os erros mais comuns para que você, seja gestor ou do RH, passe longe deles.
Pagar o 1/3 indevidamente
Este é o erro clássico, o que mais denuncia a confusão entre os regimes. Na tentativa de "fazer um agrado" ou por puro desconhecimento, algumas empresas pagam o adicional de 1/3 sobre a bolsa-auxílio durante o recesso. A intenção pode até ser boa, mas a prática é um erro técnico grave.
Pagar o terço constitucional cria um precedente perigoso. Na justiça, isso pode ser facilmente interpretado como um reconhecimento de vínculo empregatício. O resultado? O estagiário pode pleitear todos os outros direitos da CLT, como FGTS e 13º salário retroativos. A pergunta "estagiário tem direito a 1/3 de férias?" precisa ter um "não" categórico como resposta na política da sua empresa.
A forma correta: Durante o recesso, pague apenas o valor integral da bolsa-auxílio. Simples assim. Deixe tudo documentado, especificando que se trata do recesso remunerado previsto na Lei nº 11.788/2008, e não de férias celetistas.
Esquecer do recesso proporcional na rescisão
Outro vacilo muito comum acontece na hora de encerrar o contrato. Se o estagiário não tirou os dias de recesso a que tinha direito, a empresa é obrigada por lei a pagar o valor correspondente de forma indenizatória. Simplesmente ignorar esse pagamento é uma falha grave.
Não pagar o recesso proporcional é um descumprimento direto da Lei do Estágio. Além de gerar uma dívida com o ex-estagiário, a atitude arranha a reputação da empresa, passando a imagem de um lugar que não valoriza seus talentos em formação.
Para evitar esse problema, o RH precisa ter um controle afiado do saldo de recesso de cada estagiário, desde o primeiro dia.
Como evitar essa falha:
- Controle mensal: Mantenha uma planilha ou, melhor ainda, use um sistema que atualize o saldo de recesso (2,5 dias por mês) automaticamente.
- Checklist de rescisão: Crie um processo de desligamento e inclua a verificação e o cálculo do recesso proporcional como um item obrigatório. Não pode pular.
- Transparência total: No termo de rescisão, comunique de forma clara o valor a ser pago e mostre ao estagiário como você chegou àquele número.
Adotar essas práticas simples não só garante que você está em dia com a lei, mas também demonstra um cuidado que fortalece sua marca empregadora. É assim que a empresa se torna uma porta de entrada desejada para o mercado de trabalho.
Dúvidas frequentes sobre os direitos do estagiário
Para fechar nosso guia com chave de ouro, vamos direto ao ponto e responder aquelas perguntas que sempre aparecem no dia a dia do RH e dos próprios estudantes. Pense nesta seção como um tira-dúvidas rápido, para não deixar nenhuma ponta solta.
Afinal, entender os detalhes da Lei do Estágio evita erros que podem custar caro e, mais importante, constrói uma relação de transparência e confiança com seus talentos. Vamos lá?
O estagiário pode vender seu recesso?
A resposta é curta e grossa: não. A legislação do estágio não abre nenhuma brecha para "vender" o recesso, uma prática que no mundo CLT é conhecida como abono pecuniário. O descanso é um direito pensado para o bem-estar e a continuidade da formação do estudante, e precisa ser aproveitado.
Isso só reforça o foco educativo do estágio. A pausa não é vista como um bônus que pode virar dinheiro, mas sim como uma parte essencial para a saúde e o desenvolvimento do futuro profissional. Resumindo: o recesso foi feito para ser gozado.
O que acontece se a empresa não conceder o recesso?
Ignorar o direito ao recesso do estagiário é uma falha grave, com consequências bem sérias para a empresa. Não conceder o descanso remunerado no prazo correto é um descumprimento claro da Lei do Estágio.
E o que acontece na prática? Isso pode descaracterizar todo o contrato de estágio, transformando-o, aos olhos da lei, em um vínculo empregatício comum.
Se isso acontecer, a empresa pode ser obrigada a pagar retroativamente todos os direitos de um funcionário CLT: férias com 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio. O risco financeiro e jurídico é altíssimo e não vale a pena correr.
Durante o recesso, o estagiário recebe vale-transporte?
Normalmente, não. O vale-transporte é um benefício pensado para cobrir o custo do deslocamento entre a casa do estagiário e a empresa. Se ele não está indo trabalhar durante o recesso, não há por que pagar esse auxílio.
É importante frisar que essa lógica vale apenas para os benefícios ligados diretamente à presença no trabalho. A bolsa-auxílio, que é a remuneração principal, deve ser paga integralmente, sem nenhum desconto, durante todo o período de descanso.
Como funciona o recesso em caso de renovação do estágio?
A regra é simples: a cada 12 meses de estágio, o estudante ganha o direito a 30 dias de recesso remunerado. Se o contrato for renovado por mais um ano, o ciclo se renova. Ao completar o segundo ano de atividades, ele adquire o direito a um novo período de 30 dias de descanso.
A lógica é a mesma do primeiro ano, garantindo que a pausa para recarregar as energias seja contínua. Só vale lembrar que a duração máxima de um contrato de estágio na mesma empresa é de dois anos, com exceção para estagiários com deficiência.
Para gerenciar todos esses detalhes sem dor de cabeça e garantir que sua empresa esteja sempre 100% em conformidade com a lei, a Academia do Universitário tem a solução. Nossa plataforma simplifica tudo, desde o recrutamento até a gestão de contratos, garantindo que cada direito do estagiário seja cumprido à risca. Descubra como podemos transformar seu programa de estágio em um verdadeiro sucesso. Saiba mais em nosso site oficial.