Férias de estagiário: o guia definitivo de direitos

Férias de estagiário: o guia definitivo de direitos
Do not index
Do not index
Created time
Jul 31, 2025 07:52 AM
A resposta é sim, estagiário tem direito a férias! Mas aqui vai um detalhe importante: no universo do estágio, esse descanso tem um nome e regras próprias. Chamamos de recesso remunerado.
A cada 12 meses de contrato, o estudante ganha o direito a 30 dias de descanso, que de preferência devem coincidir com suas férias escolares. Se o estágio durar menos de um ano, não tem problema: o cálculo é feito de forma proporcional.

Entendendo o direito às férias do estagiário

notion image
É super comum a confusão sobre as férias de estagiário, tanto para gestores de RH quanto para os próprios estudantes que estão dando os primeiros passos na carreira. Usamos o termo "férias" por costume, mas ele remete diretamente aos direitos de um trabalhador CLT.
Para o estagiário, a lógica é um pouco diferente, mas o objetivo é exatamente o mesmo: garantir um período de descanso que é fundamental para a saúde e, claro, para o bom desempenho na faculdade.
A regra vem da Lei nº 11.788/2008, mais conhecida como a Lei do Estágio. Ela existe para proteger o estudante e garantir que a experiência profissional seja, antes de tudo, um complemento educativo à sua formação. É essa lei que assegura um recesso de 30 dias, que será remunerado sempre que o estágio também for.

O que é o recesso remunerado na prática?

Pense no recesso como as "férias" do estagiário, só que com um regulamento próprio. Não existe o famoso terço constitucional nem a opção de "vender" dias de descanso, como acontece no regime CLT. O pagamento durante o recesso é simplesmente a continuidade do valor da bolsa-auxílio, sem nenhum adicional.
Entender essa diferença é crucial. Para as empresas, significa cumprir a lei à risca. Para os estagiários, ajuda a alinhar as expectativas. O propósito do recesso é bem claro:
  • Promover o descanso: Dar aquela pausa necessária para recarregar as energias.
  • Facilitar a vida acadêmica: Alinhar o descanso com as férias da faculdade, permitindo foco total nos estudos.
  • Garantir o desenvolvimento: Assegurar que o estágio continue sendo uma experiência positiva, e não uma fonte de esgotamento.
Para muitos estudantes, o recesso remunerado é a chance de ouro para colocar a matéria em dia e respirar um pouco. Afinal, saber como conciliar trabalho e estudos já é um desafio e tanto.
Quando a empresa gerencia bem esse benefício, ela mostra que valoriza não só a contribuição daquele talento, mas também seu bem-estar e sucesso acadêmico. Por isso, dominar as regras do recesso é o primeiro passo para construir um programa de estágio que realmente funciona para todo mundo.
Para deixar tudo ainda mais claro, preparamos uma tabela com os pontos principais.

Resumo dos direitos do recesso do estagiário

Uma visão rápida dos pontos essenciais sobre as férias do estagiário, conforme a Lei do Estágio.
Direito
Como Funciona
Ponto de Atenção
Duração do Recesso
30 dias de descanso a cada 12 meses de estágio.
Se o contrato for inferior a 1 ano, o cálculo dos dias de recesso é proporcional ao tempo trabalhado.
Remuneração
O recesso é remunerado com o valor da bolsa-auxílio normal.
Não há o pagamento do terço constitucional de férias, comum na CLT.
Período do Recesso
O descanso deve ser tirado, preferencialmente, durante as férias escolares do estagiário.
A empresa deve se organizar junto ao estagiário para alinhar as datas da melhor forma possível.
"Venda" do Recesso
Não é permitido vender os dias de recesso. O descanso é um direito pensado para o bem-estar do estudante.
O foco da lei é garantir a pausa, não uma compensação financeira extra.
Entender esses pontos garante que tanto a empresa quanto o estagiário estejam na mesma página, evitando qualquer mal-entendido e fortalecendo uma relação profissional transparente e saudável.

O que a Lei do Estágio realmente mudou

notion image
A Lei nº 11.788/2008, mais conhecida como Lei do Estágio, foi muito mais do que uma simples atualização de regras. Ela representou uma virada de chave, redesenhando por completo a relação entre empresas, estudantes e faculdades no Brasil. Foi um verdadeiro marco.
Antes dela, o cenário era bem diferente. Muitas vezes, o estágio era encarado como uma mão de obra barata, sem um compromisso real com a formação do jovem. A lei chegou para mudar essa mentalidade, colocando o aprendizado como a peça central do quebra-cabeça.
O objetivo sempre foi claro: garantir que o estágio seja, de fato, um ato educativo, com supervisão e totalmente alinhado à formação acadêmica. Direitos como a limitação da jornada de trabalho, o auxílio-transporte obrigatório e o seguro de vida vieram para dar a proteção que faltava.

Um novo ecossistema para o estágio

A legislação não só deu mais segurança ao estudante, mas também trouxe novas responsabilidades para as empresas. A obrigação de formalizar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com a participação da instituição de ensino, por exemplo, criou um tripé de responsabilidade que antes não existia de forma tão clara.
Essa mudança forçou as organizações a repensarem seus programas. Não era mais só sobre contratar, e sim sobre planejar, acompanhar e desenvolver. Na prática, isso significa:
  • Ter um supervisor dedicado: Um profissional da área de formação do estagiário precisa orientar e acompanhar de perto as atividades.
  • Avaliar o desempenho: É preciso enviar relatórios periódicos para a faculdade, comprovando que as tarefas estão alinhadas com o plano de ensino.
  • Limitar o número de estagiários: A lei criou uma proporção máxima de estagiários por funcionário para evitar a precarização do trabalho.
Embora essenciais, essas medidas adicionaram uma camada de complexidade administrativa que as empresas precisaram absorver.
A Lei do Estágio não se resumiu a criar regras. Ela redefiniu um propósito. Transformou o estágio de uma simples ocupação em uma ferramenta estratégica de formação profissional, onde o aprendizado supervisionado é a base de tudo.
Essa transição moldou o mercado. Antes da lei, o Brasil tinha cerca de 1,1 milhão de estagiários. Em 2021, esse número caiu para aproximadamente 900 mil. Fatores como a pandemia e a própria adaptação às novas exigências legais contribuíram para essa reconfiguração, como apontam análises do setor. Você pode explorar mais sobre a evolução da lei do estagiário e seu impacto no mercado.

O equilíbrio entre proteção e oportunidade

O grande desafio que a lei trouxe foi encontrar um ponto de equilíbrio. De um lado, a necessidade de proteger o estudante, garantindo que o estágio não se torne um "emprego disfarçado". Do outro, o risco de que o excesso de burocracia e custos pudesse desestimular as empresas a oferecerem essas vagas tão cruciais para a carreira de novos talentos.
A legislação buscou exatamente esse meio-termo. Ao definir claramente os direitos e deveres, ela profissionalizou a gestão de estágios. Empresas que investem em programas bem estruturados colhem os frutos: atraem os melhores talentos, formam profissionais já alinhados à sua cultura e fortalecem sua imagem como marca empregadora.
No fim das contas, entender a lei vai muito além de saber calcular as férias de estagiário. É sobre compreender a filosofia por trás dela: o estágio é uma ponte entre a teoria da sala de aula e a prática do mercado. E essa ponte precisa ser segura, educativa e vantajosa para todos os envolvidos.

Como calcular o recesso remunerado sem erros

Agora vamos para a parte que todo mundo quer saber: como colocar a mão na massa e calcular o recesso do estagiário. Pode parecer um bicho de sete cabeças, mas a verdade é que a lógica por trás do cálculo é bem direta. O segredo é entender a proporcionalidade, ou seja, o direito ao descanso é calculado com base no tempo exato que o estudante trabalhou.
Pense nisso como um programa de pontos. A cada mês de estágio, o estudante "acumula" um pedacinho do seu direito ao descanso. A Lei do Estágio é clara: um ano completo de trabalho (12 meses) dá direito a 30 dias de recesso. Com essa regra de ouro em mente, fica fácil calcular qualquer período.
Vamos desmistificar esse processo de uma vez por todas, com um passo a passo e exemplos que não deixam dúvidas. Assim, tanto gestores quanto estagiários podem fazer a conta com total segurança.
Este infográfico ajuda a visualizar o fluxo, desde a contagem dos meses até a marcação no calendário. É uma ótima ferramenta para planejar. Como a imagem mostra, o processo é uma mistura de matemática simples com um bom alinhamento de expectativas entre a empresa e o estagiário.
notion image

A fórmula básica do cálculo proporcional

A matemática por trás do recesso é mais simples do que parece. Para descobrir os dias de descanso a que o estudante tem direito, basta usar uma regra de três. A fórmula é a seguinte:
(30 dias / 12 meses) x (número de meses trabalhados) = Total de dias de recesso
Isso nos entrega um número mágico: 2,5 dias de recesso por mês de estágio. Grave bem esse número! Ele é a base para qualquer cálculo, seja para um contrato de 6 meses ou um que durou 11 meses.
Fique atento: O pagamento durante o recesso remunerado é simplesmente o valor integral da bolsa-auxílio. Não existe o terço de férias da CLT ou qualquer outro adicional. O estagiário recebe o valor normal, como se estivesse trabalhando, para não prejudicar sua renda durante a pausa.
Agora, vamos aplicar essa fórmula em cenários do dia a dia para acabar com qualquer dúvida.

Exemplos práticos do cálculo de recesso proporcional

Ver a teoria funcionando na prática é a melhor forma de entender. Para facilitar, preparamos uma tabela que mostra como calcular os dias de recesso para diferentes durações de contrato, sempre usando a constante de 2,5 dias por mês.
Veja como calcular os dias de recesso remunerado com base no tempo de estágio.
Tempo de Estágio
Fórmula do Cálculo
Dias de Recesso Garantidos
6 meses
2,5 dias x 6 meses
15 dias
8 meses
2,5 dias x 8 meses
20 dias
10 meses
2,5 dias x 10 meses
25 dias
12 meses
2,5 dias x 12 meses
30 dias
Esses exemplos mostram como a regra é clara e objetiva. Não há espaço para interpretações diferentes, o que traz segurança jurídica para a empresa e total transparência para o estagiário.

Cenários práticos de pagamento do recesso

Ok, e o dinheiro? Como funciona o pagamento da bolsa-auxílio durante o descanso? Vamos analisar duas situações muito comuns:
  • Cenário 1: Recesso de 30 dias
    • Situação: A Ana tem um contrato de 1 ano e recebe uma bolsa-auxílio de R$ 1.500,00. Após 12 meses, ela tira seus 30 dias de recesso.
    • Pagamento: No mês do recesso, a Ana vai receber seus R$ 1.500,00 normalmente, na data de pagamento de sempre. Simples assim.
  • Cenário 2: Rescisão com recesso a receber
    • Situação: O Bruno trabalhou por 8 meses com uma bolsa de R$ 1.200,00. O contrato dele foi encerrado antes que ele pudesse tirar o recesso.
    • Cálculo dos dias: Ele tem direito a 20 dias de recesso proporcional (8 meses x 2,5 dias).
    • Pagamento indenizatório: Na rescisão, ele deve receber o valor correspondente a esses 20 dias. A conta é: (R 800,00**. Esse valor é pago como uma indenização.
Dominar esses cálculos é essencial. Para o RH, significa garantir conformidade com a Lei do Estágio e evitar problemas futuros. Para o estagiário, é a certeza de que seus direitos estão sendo respeitados, o que fortalece a relação de confiança com a empresa.

Recesso de estagiário versus férias CLT

Uma das maiores fontes de confusão no RH é misturar os direitos de estagiários com os de funcionários CLT. É um erro clássico. Embora ambos garantam um período de descanso, as regras, os nomes e, principalmente, os benefícios são mundos à parte. Tratar o recesso do estagiário como se fossem as férias de um efetivo pode criar um desalinhamento enorme de expectativas e, pior, problemas legais para a empresa.
Pense assim: de um lado, temos um profissional contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com um pacote robusto de direitos. Do outro, um estudante em um programa de estágio, regido pela Lei do Estágio, cujo foco total é o aprendizado. Eles são como dois atletas de modalidades diferentes: ambos precisam de descanso, mas as regras da competição são totalmente distintas.
Entender essa diferença é o primeiro passo para uma gestão de talentos sem dor de cabeça. Para a empresa, significa aplicar a lei certa e evitar passivos trabalhistas. Para o estagiário, é ter clareza sobre o que esperar, garantindo seus direitos sem criar uma expectativa por benefícios que não se aplicam ao seu contrato.

A principal diferença está na finalidade

O recesso do estagiário e as férias CLT nascem de legislações com objetivos diferentes. A Lei do Estágio (Nº 11.788/2008) foi desenhada como um complemento à formação acadêmica. O espírito da lei é proteger o estudante, garantindo que a experiência profissional seja, antes de tudo, pedagógica.
Já a CLT organiza a relação de emprego tradicional, focada na prestação de serviço contínua. Por isso, ela traz uma série de proteções financeiras e benefícios que simplesmente não fazem parte do universo do estágio.
A analogia mais simples é pensar no estágio como uma extensão da sala de aula e no emprego CLT como uma carreira. O primeiro foca no aprendizado; o segundo, na relação de trabalho e suas compensações.
Essa diferença de propósito se reflete diretamente no bolso na hora do descanso.

Por que o estagiário não recebe o terço de férias?

O famoso 1/3 constitucional é, talvez, a diferença mais sentida. Todo trabalhador CLT, ao sair de férias, recebe seu salário normal mais um terço desse valor. É um direito garantido pela Constituição Federal, uma espécie de bônus para o período de descanso.
No caso do estágio, essa regra não se aplica. Simples assim. Durante seu recesso remunerado, o estagiário recebe apenas o valor da sua bolsa-auxílio, sem nenhum acréscimo. O pagamento acontece na data de sempre, como se ele estivesse trabalhando normalmente.
  • CLT: Salário do mês + 1/3 do salário.
  • Estágio: Apenas o valor da bolsa-auxílio.
Isso ocorre porque o recesso do estagiário não é legalmente visto como "férias" no sentido pleno da CLT, mas como uma pausa remunerada essencial para sua recuperação e dedicação aos estudos.

Abono pecuniário ou a "venda de férias"

Outro direito exclusivo do regime CLT é o abono pecuniário, que todo mundo conhece como "venda de férias". O funcionário pode escolher trabalhar durante até 10 dias das suas férias e receber o valor correspondente em dinheiro.
Para o estagiário, essa opção simplesmente não existe. A Lei do Estágio não prevê a possibilidade de vender um pedaço do recesso. O período de descanso de 30 dias (ou proporcional) é considerado irrenunciável. A lógica aqui reforça o caráter educativo do estágio: o descanso é visto como fundamental para o bem-estar e o desempenho acadêmico do estudante, e não algo que possa ser trocado por dinheiro.

Resumo das principais diferenças

Para deixar tudo bem claro, preparamos uma tabela que resume os pontos que separam o recesso do estagiário das férias CLT.
Característica
Recesso do Estagiário (Lei nº 11.788/2008)
Férias do Funcionário (CLT)
Terminologia
Recesso remunerado
Férias
Remuneração
Pagamento normal da bolsa-auxílio.
Salário mensal + 1/3 constitucional.
Venda de dias
Não permitido. O descanso é irrenunciável.
Permitido vender até 1/3 do período (abono pecuniário).
Finalidade Legal
Ato educativo supervisionado, focado no descanso e nos estudos.
Direito trabalhista para recuperação física e mental do empregado.
Compreender esses pontos é a chave para uma gestão de estágios transparente, que segue a lei à risca e constrói uma relação de confiança e respeito com seus jovens talentos.

Como criar uma política de recesso para estagiários

Ter uma política de recesso clara não é só uma formalidade do RH. Pense nela como um pilar para uma boa gestão de talentos. Para o time de RH e para os líderes, criar essa política vai além de apenas cumprir a lei: é sobre construir um ambiente justo, transparente e que realmente valoriza o bem-estar do estagiário. Uma política bem desenhada corta a confusão, evita conflitos e mostra que a empresa leva a sério o descanso e o crescimento dos seus jovens profissionais.
Imagine que a política de recesso é o mapa de uma viagem. Sem ele, todo mundo sabe qual é o destino (os 30 dias de descanso), mas ninguém sabe ao certo o caminho, os prazos ou as paradas obrigatórias. Uma política clara desenha essa rota, definindo as regras para solicitar, aprovar e planejar as férias. Assim, tanto a equipe quanto o estagiário chegam ao destino sem estresse e sem surpresas. É o que garante que a ausência seja tranquila para o estudante e organizada para a empresa.

Primeiros passos para estruturar a sua política

O ponto de partida é simples: documentar tudo. O primeiro passo é criar um documento oficial, que pode fazer parte do manual do estagiário ou ser um arquivo separado na intranet da empresa. Esse documento deve ser a fonte de verdade para qualquer dúvida sobre as férias de estagiário.
A ideia não é criar um texto jurídico denso, mas sim um guia prático e fácil de consultar. Ele precisa detalhar os processos de forma direta, cobrindo todos os pontos importantes. Os elementos que não podem faltar são:
  • Processo de solicitação: Como o estagiário pede o recesso? É por um sistema interno, um e-mail para o gestor ou um formulário específico? Deixe isso bem claro.
  • Prazos de aviso prévio: Com quanta antecedência o pedido precisa ser feito? Definir um prazo, como 30 ou 45 dias, ajuda todo mundo a se planejar.
  • Critérios de aprovação: É fundamental deixar claro que a aprovação final depende de um alinhamento com o gestor direto e das necessidades da área.
  • Alinhamento com as férias escolares: Reforce a recomendação da lei de que o recesso deve, de preferência, coincidir com as férias da faculdade.
Ao definir esses pontos, a empresa cria um processo previsível. Isso dá segurança tanto para o gestor, que precisa organizar as demandas do time, quanto para o estagiário, que pode planejar seu merecido descanso com tranquilidade.
Uma política de recesso eficaz é aquela que equilibra o direito do estagiário com as necessidades do time. Não a veja como uma lista de regras rígidas, mas como um acordo de colaboração para que a pausa seja boa para todo mundo.

Comunicando a política de forma transparente

De nada adianta desenhar a política perfeita se ninguém souber que ela existe. A comunicação é o que faz a implementação dar certo. O estagiário deve ser apresentado a essas regras logo no primeiro dia, durante o processo de onboarding.
Explique com clareza como funciona o cálculo proporcional, o que a lei diz sobre a remuneração e como a empresa lida com as solicitações. Essa transparência desde o início evita frustrações no futuro e alinha as expectativas. Disponibilize o documento em um local de fácil acesso e incentive os gestores a revisarem essas regras com seus estagiários de tempos em tempos.

Planejando a ausência do estagiário

Um dos maiores medos dos gestores é a sobrecarga da equipe quando o estagiário sai de férias. Uma boa política deve prever isso e incluir diretrizes para diminuir o impacto. A chave é o planejamento.
Aqui vão algumas estratégias que funcionam bem:
  1. Mapeamento de tarefas: Antes da saída do estagiário, o gestor deve listar todas as atividades que ele faz no dia a dia.
  1. Criação de um manual de atividades: O próprio estagiário pode ajudar, documentando o passo a passo de suas tarefas principais. Isso cria um guia rápido para quem for cobri-lo.
  1. Distribuição estratégica: As tarefas podem ser divididas temporariamente entre outros membros da equipe, evitando que uma única pessoa fique sobrecarregada.
  1. Priorização de demandas: O gestor pode analisar o que é essencial e o que pode ser pausado ou adiado durante a ausência, mantendo o foco no que realmente importa.
Com essas ações, a ausência do estagiário deixa de ser um problemão para se tornar um processo gerenciável. Isso não só mantém o trabalho fluindo, mas também mostra respeito pelo descanso do estudante, permitindo que ele se desconecte de verdade, sabendo que suas responsabilidades estão em boas mãos.

Perguntas frequentes sobre férias de estagiário

Para amarrar todas as pontas, reunimos aqui as dúvidas mais comuns que sempre aparecem na hora de falar sobre o recesso do estagiário. A ideia é criar um guia rápido e direto para resolver aquelas questões práticas do dia a dia.
Vamos trazer clareza e segurança tanto para os gestores quanto para os próprios estudantes, garantindo que todos os detalhes sobre as férias de estagiário fiquem bem alinhados. Vamos direto ao ponto?

O estagiário pode "vender" seu recesso remunerado?

Não, essa é uma prática que não tem nenhum respaldo na Lei do Estágio. A famosa "venda de férias", que na CLT é chamada de abono pecuniário, é um direito exclusivo de quem tem carteira assinada.
O recesso do estagiário é um direito irrenunciável. Na prática, isso quer dizer que ele não pode ser trocado por dinheiro, nem por iniciativa da empresa, nem por pedido do estudante.
A lei foi criada pensando em proteger o descanso e a recuperação do estudante. O objetivo é preservar sua saúde física e mental, além de garantir que ele tenha tempo para se dedicar às atividades da faculdade. Por isso, o período de descanso deve ser aproveitado na íntegra.

E se o contrato acabar antes de tirar o recesso?

Essa é uma situação bem comum, principalmente em contratos mais curtos, de seis meses ou um ano. Se o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) for encerrado antes do estudante aproveitar seu descanso, ele tem direito a receber uma indenização.
Esse pagamento é o valor proporcional aos dias de recesso que ele teria direito, mas que não foram tirados. O cálculo é simples e segue a mesma lógica da proporcionalidade de 2,5 dias por mês trabalhado.
Por exemplo: um estagiário que trabalhou por seis meses e não tirou o recesso, terá direito a receber o valor de 15 dias de bolsa-auxílio (6 meses x 2,5 dias). Esse acerto é feito junto com as outras verbas no final do contrato.

A empresa pode definir a data do recesso do estagiário?

A Lei do Estágio dá uma direção bem clara aqui: o recesso deve ser tirado, preferencialmente, durante as férias escolares do estagiário. Isso mostra que o calendário acadêmico do estudante deve ser o ponto de partida para a conversa.
Dito isso, a data exata precisa ser um acordo entre a empresa e o estagiário. A empresa pode e deve alinhar o período com as necessidades do time, mas não pode simplesmente impor uma data sem conversar.
O ideal é planejar com antecedência. Uma boa conversa entre o gestor e o estagiário é o melhor caminho para achar um período que funcione para todo mundo, sem atrapalhar os estudos do jovem ou o andamento do trabalho na área.

O estagiário recebe 1/3 de férias e adiantamento como na CLT?

Não. Esses são benefícios exclusivos de quem é contratado pelo regime da CLT. O recesso do estagiário funciona de um jeito bem diferente.
Vamos esclarecer os dois pontos para não deixar nenhuma dúvida:
  • Terço Constitucional: Aquele famoso acréscimo de 1/3 sobre o salário nas férias não existe para o estágio. Durante o recesso, o estudante recebe apenas o valor normal da sua bolsa-auxílio, sem nenhum adicional.
  • Adiantamento de Salário: A prática de adiantar o pagamento do mês seguinte também é um direito da CLT e não se aplica aos estagiários. A bolsa-auxílio é paga na data de sempre, como se o estagiário estivesse trabalhando normalmente.
Essa diferença é super importante e reforça que o estágio não é um emprego. Ele é um ato educativo supervisionado, com regras próprias e com o foco total no desenvolvimento do estudante.

Como fica o recesso para estágios não remunerados?

A Lei do Estágio garante o direito ao recesso de 30 dias a cada 12 meses (ou proporcional) para todos os tipos de estágio — inclusive os não remunerados, que são bem comuns em cursos da saúde e em licenciaturas.
A grande diferença, claro, está no bolso. Se o estágio não tem bolsa-auxílio, o recesso também não será remunerado. O estudante tem o direito ao período de descanso, mas não vai receber nenhum valor por isso.
É fundamental que essa condição esteja bem clara no Termo de Compromisso de Estágio desde o começo, para evitar qualquer tipo de mal-entendido sobre a remuneração durante a pausa.
Gerenciar todos os detalhes de um programa de estágio, do recrutamento ao recesso, exige organização e as ferramentas certas. Na Academia do Universitário, a gente conecta os melhores talentos da Geração Z com empresas que querem ter programas de estágio de primeira linha.
Nossa plataforma simplifica toda a burocracia de contratos e oferece soluções completas para o desenvolvimento dos seus estagiários. Descubra como podemos ajudar sua empresa a atrair e gerir os futuros líderes do mercado, com total segurança e eficiência. Visite nosso site e saiba mais sobre as soluções da Academia do Universitario.

Do recrutamento ao desenvolvimento: você pode fazer tudo com a AU.

Sua jornada com Super Estagiários começa aqui.

Saiba Mais

Escrito por

Diego Cidade
Diego Cidade

CEO da Academia do Universitário

google-site-verification: googled5d5ba6e289bcbad.html