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Jul 7, 2025 07:56 AM
Estagiário não tem férias no formato da CLT, mas tem direito a recesso: 30 dias de descanso a cada 12 meses de estágio, remunerados quando há bolsa e proporcionais quando o contrato dura menos de um ano. Não existe terço de férias (1/3) nem 13º salário para estagiário, porque a Lei do Estágio não prevê esses pagamentos.
Este guia mostra o que a Lei 11.788/2008 diz, palavra por palavra, como fazer a conta do recesso proporcional, o que acontece com os dias não tirados quando o estágio termina e o que a lei deixa em aberto. Se você só quer o número, a calculadora de recesso de estágio faz a conta em segundos.
O que a lei diz sobre as férias do estagiário
O nome técnico é recesso, e a regra inteira cabe no art. 13 da Lei do Estágio:
"É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano."
Lei 11.788/2008, art. 13. O texto completo está no site do Planalto.
Cada pedaço resolve uma dúvida:
- "duração igual ou superior a 1 (um) ano": 12 meses de contrato dão 30 dias de recesso. Em contratos de 2 anos, a prática é conceder 30 dias a cada 12 meses.
- "preferencialmente durante suas férias escolares": é uma preferência, não uma obrigação. A data é combinada entre estagiário e empresa, de preferência junto com as férias da faculdade ou da escola.
- "deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa": quem recebe bolsa descansa recebendo a bolsa normal. No estágio obrigatório sem bolsa, o recesso existe, mas não há valor a pagar.
- "de maneira proporcional": contrato com menos de um ano também dá direito a recesso, na proporção do tempo de estágio.
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Recesso não é férias da CLT: sem 1/3 e sem 13º
Estágio não é emprego. O art. 3º da lei diz que o estágio "não cria vínculo empregatício de qualquer natureza", desde que cumpra os requisitos da própria lei. Por isso as regras de férias da CLT não valem para o estagiário.
Ponto | Recesso do estagiário | Férias do empregado CLT |
Base legal | Lei 11.788/2008, art. 13 | CLT e Constituição |
Duração | 30 dias a cada 12 meses, proporcional se o contrato for menor | Até 30 dias por período de 12 meses |
Adicional de 1/3 | Não previsto na Lei do Estágio | Garantido (Constituição, art. 7º, XVII) |
O que recebe no período | A bolsa normal, quando há bolsa | Salário mais 1/3 |
Venda de dias | Não prevista | Abono de até 1/3 das férias |
13º salário | Não previsto | Garantido |
Se a dúvida é o 13º, o guia estagiário recebe décimo terceiro? explica por que ele não existe no estágio e o que acontece quando a empresa quer pagar um extra no fim do ano.
Como calcular o recesso proporcional
A conta parte da própria lei: 30 dias divididos por 12 meses dão 2,5 dias de recesso por mês completo de estágio.
Tempo de estágio | Dias de recesso |
1 mês | 2,5 dias |
3 meses | 7,5 dias |
6 meses | 15 dias |
9 meses | 22,5 dias |
12 meses | 30 dias |
18 meses | 45 dias (30 do primeiro ano e 15 do segundo) |
24 meses | 60 dias (30 por ano) |
Exemplo de conta. A Júlia estagia há 8 meses, com bolsa de R$ 1.500,00, e já tirou 5 dias de recesso.
- Dias de direito: 8 meses × 2,5 = 20 dias.
- Saldo: 20 dias menos os 5 já tirados = 15 dias.
- Valor do dia de bolsa: R$ 1.500,00 ÷ 30 = R$ 50,00.
- Valor do saldo, se o estágio terminar agora: 15 × R$ 50,00 = R$ 750,00.
Quando a conta dá meio dia (como nos 22,5 dias de 9 meses), a lei não diz como arredondar. O caminho é seguir o que está no termo de compromisso ou na política da empresa, e deixar isso escrito.
E se o estágio acabar antes de eu tirar o recesso?
A lei não trata expressamente do recesso não tirado no desligamento. A prática de mercado, e a leitura mais segura para a empresa, é pagar o saldo de dias proporcionais junto com o último pagamento da bolsa, como no exemplo acima.
A calculadora de rescisão de estágio soma saldo de bolsa e recesso na mesma conta. O guia o que o estagiário recebe na demissão explica cada item da rescisão.
O que a lei não diz
Boa parte das dúvidas sobre férias de estagiário vem de regras que as pessoas atribuem à lei e que não estão nela.
- Se o recesso pode ser dividido. A lei não fala em fracionamento. Se estagiário e empresa combinarem dividir os dias, o combinado deve ficar por escrito.
- Se dá para vender dias. A lei não prevê conversão do recesso em dinheiro durante o contrato. O recesso existe para ser tirado.
- Quem escolhe a data. A lei só diz "preferencialmente durante suas férias escolares". A data é acordo entre as partes, e o calendário da faculdade pesa.
- Se o fechamento de fim de ano da empresa conta como recesso. Muitas empresas descontam do saldo de recesso os dias em que o escritório fecha em dezembro. A lei não trata disso, então a regra precisa estar combinada por escrito, de preferência no termo de compromisso.
- Terço de férias e 13º. A Lei do Estágio não prevê nenhum dos dois. O que a empresa pagar além disso é decisão dela.
Para o RH: como organizar o recesso
- Controle o saldo por contrato. Cada estagiário tem data de início diferente, e o saldo de recesso muda todo mês.
- Combine as datas cedo. De preferência junto com as férias acadêmicas, que é o que a lei recomenda.
- Escreva a regra do fim de ano. Se a empresa fecha em dezembro, diga no termo se esses dias entram no recesso.
- Pague o saldo no desligamento. Recesso não tirado entra na conta final, junto com o saldo de bolsa.
Recesso proporcional é conta que quase ninguém acerta no papel, ainda mais com vários estagiários em datas de admissão diferentes.
- Software de gestão de estágio: como acompanhar o saldo de recesso de cada contrato.
- Como estruturar um programa de estágio que já nasce com a política de recesso definida.
Perguntas frequentes
Estagiário tem direito a férias?
Tem direito a recesso, que é o nome que a Lei do Estágio usa: 30 dias a cada 12 meses de estágio, proporcional em contratos menores (art. 13 da Lei 11.788/2008).
Quantos dias de recesso o estagiário tem?
30 dias a cada 12 meses. Em contratos menores, 2,5 dias por mês completo: 6 meses dão 15 dias.
O recesso do estagiário é remunerado?
Sim, quando o estagiário recebe bolsa ou outra contraprestação (art. 13, § 1º). Ele recebe a bolsa normal durante o recesso. No estágio obrigatório sem bolsa, o recesso existe, mas sem pagamento.
Estagiário recebe 1/3 de férias?
Não. O adicional de 1/3 é um direito do empregado CLT, e a Lei do Estágio não prevê esse pagamento para o recesso.
Estagiário tem direito a 13º salário?
Não por lei. O 13º é devido a empregados, e estágio não cria vínculo de emprego (art. 3º da Lei 11.788/2008). A empresa pode pagar um extra por decisão própria.
Estagiário pode vender o recesso?
A lei não prevê a venda de dias de recesso. O recesso é para ser tirado durante o contrato.
A empresa pode escolher a data do recesso?
A lei diz que o recesso deve ser tirado preferencialmente durante as férias escolares. A data é combinada entre as partes, e o calendário acadêmico deve pesar na decisão.
O que acontece com o recesso não tirado se o estágio acabar?
A lei não trata disso expressamente. A prática de mercado é pagar os dias proporcionais não tirados junto com o último pagamento, no valor de um dia de bolsa (bolsa ÷ 30) por dia de saldo.
O recesso coletivo de fim de ano da empresa conta como recesso do estagiário?
A lei não trata disso. Se a empresa quer contar esses dias como recesso, a regra deve estar combinada por escrito, de preferência no termo de compromisso.
Resumo
Recesso é o direito ao descanso do estagiário: 30 dias por ano, proporcional em contratos menores, remunerado quando há bolsa. Não tem 1/3, não tem 13º e não segue as regras de férias da CLT. Para fazer a conta, use a calculadora de recesso. Para o desligamento, a calculadora de rescisão. E, se a dúvida é sobre a semana de provas, o recesso é outro assunto: veja como funciona a redução da jornada nos períodos de avaliação.
Este texto explica a lei. Para um caso específico, vale a orientação do jurídico da empresa.
Controle de recesso é um dos detalhes que a Academia do Universitário resolve na gestão de contratos de estágio, com saldo por contrato e conta pronta no desligamento. Veja como funciona o programa de estágio da AU.
