Quantas horas um estagiário pode trabalhar? Veja a lei

Quantas horas um estagiário pode trabalhar? Veja a lei
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Sep 25, 2025 08:15 AM
De bate-pronto, a resposta é simples: um estagiário de ensino superior, técnico ou médio não pode trabalhar mais do que 6 horas por dia e 30 horas por semana. Esse limite é uma regra de ouro estabelecida pela Lei do Estágio (nº 11.788/2008) e tem um motivo claro: garantir que a experiência profissional seja um complemento aos estudos, e não um obstáculo.

O que a lei diz sobre a jornada de trabalho do estagiário

Entender direitinho quantas horas um estagiário pode trabalhar é o primeiro passo para criar um programa de estágio que funcione, tanto para a empresa quanto para o estudante, e que esteja 100% dentro da lei.
A legislação é bem clara ao definir esses limites. O objetivo é proteger o estudante e, mais importante, garantir que o estágio mantenha seu caráter educativo. A ideia é evitar que a vaga se transforme em um "emprego disfarçado", o que poderia acontecer se a carga horária fosse pesada demais.

Os limites padrão da jornada

A lei funciona com duas travas de segurança que não podem ser ultrapassadas e que se complementam:
  • Limite diário: A jornada de trabalho não pode passar de 6 horas por dia.
  • Limite semanal: Somando tudo, a semana de trabalho não pode ultrapassar 30 horas.
Para ficar ainda mais fácil de visualizar, dá uma olhada no resumo que preparamos.
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Esses números são a base de qualquer contrato de estágio e precisam ser seguidos à risca. Respeitar essa regra é fundamental para evitar qualquer tipo de problema legal e garantir que a experiência seja positiva para todos.

Casos especiais e exceções

Mas, como em quase toda regra, existem exceções. A Lei do Estágio prevê algumas situações específicas em que a carga horária pode ser diferente.
Uma delas é para cursos que alternam teoria e prática. Nesses casos, quando não há aulas presenciais, a jornada do estagiário pode chegar a até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e no Termo de Compromisso de Estágio.
Outra situação é para estagiários da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos). Para eles, a jornada é mais curta: no máximo 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Para deixar tudo bem claro, montamos uma tabela resumindo os limites para cada caso.

Carga horária máxima para estagiários por nível de ensino

Esta tabela resume os limites de jornada diária e semanal de trabalho para estagiários, conforme o nível educacional e a modalidade do curso.
Nível de Ensino
Carga Horária Diária Máxima
Carga Horária Semanal Máxima
Ensino Superior, Técnico ou Médio (padrão)
6 horas
30 horas
Educação Especial e anos finais do Ensino Fundamental (EJA)
4 horas
20 horas
Cursos que alternam teoria e prática (em períodos sem aulas presenciais)
8 horas
40 horas
Essas variações são importantes e mostram como a lei tenta se adaptar à realidade de cada estudante, sempre colocando a formação em primeiro lugar.

Entendendo a lei do estágio e seus limites

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Muita gente vê a Lei do Estágio como um monte de burocracia, mas a verdade é que ela funciona como um mecanismo de proteção. O grande objetivo é garantir que a experiência seja focada no aprendizado, e não apenas na produção. É o que separa um estágio de verdade de um emprego "disfarçado".
Pense no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) como o mapa dessa jornada. É esse documento, assinado por você, pela empresa e pela sua faculdade ou escola, que oficializa tudo e deixa claro que a prioridade é a sua formação. Ele é a garantia de que o estágio será uma extensão da sala de aula.
É aí que os limites de horas entram em cena. Eles são a peça-chave para evitar a sobrecarga e garantir que você tenha tempo para o que realmente importa: as aulas, os trabalhos acadêmicos e, claro, as provas.
A regra sobre quantas horas um estagiário pode trabalhar é o que equilibra a balança entre o desenvolvimento profissional e o sucesso nos estudos. Sem esse pilar, seria muito fácil a balança pender para as demandas do mercado, o que acabaria prejudicando a formação do estudante.
A Lei nº 11.788/2008, mais conhecida como a Lei do Estágio, é quem dita as regras do jogo. O artigo 10 é bem claro: a carga horária para estudantes de ensino superior, técnico e médio regular não pode passar de 6 horas por dia e 30 horas por semana.
Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade EJA), a proteção é ainda maior. A jornada é limitada a 4 horas diárias e 20 horas semanais. Se quiser mergulhar mais fundo no assunto, vale a pena conferir os detalhes sobre direitos e responsabilidades do estagiário.
Respeitar essa carga horária não é só sobre seguir a lei. É um compromisso com a essência do estágio: formar futuros profissionais de um jeito saudável, sem que eles precisem sacrificar a base educacional que os levará mais longe.
Quando empresas e estagiários entendem a lógica por trás dessas regras, a relação se torna muito mais transparente e produtiva. A empresa ganha um talento em plena formação, e o estudante ganha uma experiência prática valiosa, sem colocar em risco seu futuro acadêmico. É uma via de mão dupla.

Como funciona a redução da jornada em período de provas

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Um dos direitos mais importantes — e que muita gente ainda não conhece — é a redução da jornada de trabalho do estagiário durante o período de provas. A Lei do Estágio é bem clara: a prioridade máxima é a sua formação, e ela protege seu tempo de estudo.
Na prática, isso quer dizer que sua carga horária diária deve ser cortada pela metade nos dias de avaliação. Se você costuma estagiar por 6 horas, por exemplo, sua jornada nesses dias será de apenas 3 horas. O objetivo é simples: garantir que você tenha tempo de sobra para se preparar e mandar bem nas provas.
Vale lembrar que isso não é um favor da empresa, mas um direito seu. A legislação prevê uma redução de no mínimo 50% na carga horária nesses períodos. Essa garantia, que está no § 2º do artigo 10 da Lei nº 11.788/2008, depende de duas coisinhas: que essa possibilidade esteja no seu Termo de Compromisso e que você avise a empresa com antecedência. Para entender todos os detalhes, vale a pena se aprofundar na lei do estagiário e suas especificidades.

Como solicitar a redução da jornada

Para que esse direito funcione sem dor de cabeça, comunicação e planejamento são tudo. O processo é bem tranquilo, mas exige um pouquinho de organização do seu lado e do lado da empresa.
A chave para um acordo tranquilo é a antecedência. Avisar seu gestor assim que o calendário de provas for divulgado demonstra profissionalismo e permite que a equipe se organize para cobrir suas horas de ausência sem prejudicar o fluxo de trabalho.
Seguindo os passos certos, tudo acontece de forma transparente e dentro da lei, o que só fortalece a relação de confiança com seu gestor.
Para formalizar o pedido, é só seguir este roteiro:
  1. Pegue o calendário oficial: Assim que a faculdade divulgar as datas das provas, peça um documento oficial que comprove o calendário. Pode ser um print da área do aluno ou um arquivo da secretaria.
  1. Avise seu gestor: Leve o calendário para seu supervisor ou para o RH o quanto antes. Explique que, conforme a lei, você vai precisar da redução da jornada nesses dias específicos.
  1. Alinhe as expectativas: Converse sobre como suas tarefas podem ser gerenciadas nesse período. Se você puder adiantar alguma demanda, por exemplo, mostre essa proatividade. Isso facilita muito a vida de todo mundo e demonstra seu comprometimento.
Seguindo esses passos, você garante seu direito ao estudo sem criar nenhum atrito e mantém o equilíbrio perfeito entre a faculdade e o estágio.

Casos especiais e exceções na carga horária

A regra geral sobre quantas horas um estagiário pode trabalhar é bem clara, mas a lei sabe que nem todo curso ou estudante é igual. Por isso, existem algumas exceções importantes que ajustam a carga horária para situações específicas, sempre com o foco no aprendizado.
A principal exceção permite que a jornada de estágio chegue a 40 horas semanais, ou 8 horas por dia. Só que, calma lá: essa condição é bem restrita e não pode ser aplicada de qualquer jeito. Ela só vale para cursos em que o projeto pedagógico alterna períodos de aulas teóricas com atividades práticas.

A jornada estendida na prática

Essa jornada maior, de 40 horas, só pode rolar nos períodos em que o estudante não tem aulas presenciais. A ideia não é abrir uma brecha para o excesso de trabalho, mas sim adaptar o estágio a modelos de ensino, como cursos técnicos, que dedicam semestres inteiros só para a prática profissional.
É fundamental que essa possibilidade esteja escrita com todas as letras tanto no projeto pedagógico do curso quanto no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Sem essa previsão formal, a jornada de 40 horas por semana é considerada ilegal.

Proteção e inclusão com jornadas reduzidas

Além da exceção para uma carga maior, a lei também pensa no contrário: jornadas menores para proteger estudantes em situações específicas. É o caso de alunos da educação especial e de quem cursa os anos finais do ensino fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para esses estagiários, o limite é mais rigoroso:
  • Jornada diária máxima: 4 horas
  • Jornada semanal máxima: 20 horas
Essa redução mostra como a lei se preocupa em promover a inclusão, garantindo que o estágio seja uma ferramenta de desenvolvimento que respeita as necessidades e o ritmo de cada um.

E hora extra ou trabalho em feriados? O estagiário pode?

Essa é uma das dúvidas mais clássicas sobre a jornada de estágio: o que acontece em situações fora da rotina, como um projeto urgente que exige mais tempo ou um feriado que cai bem no meio da semana? A resposta da lei é bem direta: estagiário não pode, em hipótese alguma, fazer hora extra.
O motivo é simples. A relação de estágio não segue as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas sim a sua própria legislação, a Lei do Estágio. Isso quer dizer que conceitos como hora extra, banco de horas ou adicional noturno simplesmente não existem nesse universo. A jornada máxima definida no seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é um limite absoluto.
Ultrapassar a carga horária máxima do estágio é uma prática ilegal que pode descaracterizar o contrato. Se isso acontecer, a relação pode ser reconhecida como um vínculo de emprego formal. A consequência? A empresa pode ser obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas retroativos, gerando um passivo enorme.
Ou seja, qualquer minuto que o estagiário trabalhe além do limite diário (normalmente 6 horas) ou semanal (30 horas) está em desacordo com a lei.

E quanto ao trabalho em feriados?

Aqui, a situação é um pouco diferente. A lei não proíbe de forma explícita que o estagiário trabalhe nessas datas, mas ela impõe uma condição bem clara para que isso aconteça sem problemas.
Se a presença do estagiário em um feriado for realmente necessária, a empresa tem o dever de compensar essas horas. A compensação pode ser feita de duas formas, sempre com a atenção de não ultrapassar a carga horária semanal máxima:
  • Dar uma folga: O estagiário ganha um dia de folga para compensar aquele feriado que trabalhou.
  • Reduzir a jornada: As horas trabalhadas no feriado são descontadas de outros dias da mesma semana. Por exemplo, se ele trabalhou 4 horas no feriado, pode sair 4 horas mais cedo em outro dia.
Essa regra só reforça o pilar da legislação: o estágio é uma atividade de aprendizado. A carga horária é fixa e protegida para que o estudante possa conciliar o trabalho com os estudos, sem a pressão de uma jornada de trabalho convencional.

Como garantir o controle da jornada de estágio

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Respeitar os limites de quantas horas um estagiário pode trabalhar é uma via de mão dupla. A responsabilidade é tanto da empresa quanto do estudante, e a ideia é garantir que a lei seja cumprida sem que o foco principal, o aprendizado, se perca no caminho.
Para as empresas, a maneira mais segura e transparente de fazer isso é adotar algum sistema de controle de jornada. Não precisa ser nada mirabolante. Para equipes menores, até uma planilha bem organizada já quebra o galho. O ponto central é ter um registro claro e confiável das horas trabalhadas.
Já para o estagiário, acompanhar a própria jornada é uma excelente prática de autogestão. Anote seus horários de entrada e saída, seja num caderno simples ou em um aplicativo de celular. Ter esse controle em mãos te dá segurança para conversar com seu gestor se sentir que a carga horária está passando do limite.

Boas práticas para empresas e estagiários

A base de tudo, como sempre, é uma comunicação transparente. A empresa precisa orientar o estagiário sobre como registrar as horas corretamente. Do outro lado, o estudante deve se sentir à vontade para tirar dúvidas e apontar qualquer inconsistência.
Para manter tudo nos eixos, algumas práticas ajudam bastante:
  • Para Empresas: Implemente um sistema de ponto que seja fácil de usar e acessível. Mais importante ainda, mantenha um canal de diálogo aberto. Contar com o apoio de ferramentas de recrutamento e gestão de RH pode facilitar essa comunicação e garantir que o estagiário tenha a quem recorrer.
  • Para Estagiários: Crie o hábito de manter um registro pessoal dos seus horários. Se notar que está trabalhando a mais, converse com seu gestor ou com o RH. Apresente seus registros de forma construtiva para embasar a conversa.
A boa notícia é que a grande maioria das empresas e estagiários já segue essas diretrizes. Em 2023, o Brasil tinha cerca de 1,1 milhão de estagiários, e dados mostram que 87% deles cumprem a carga horária sem problemas. Ainda assim, 13% relataram ter feito horas extras, o que acende um alerta sobre a importância dessa vigilância mútua.
O controle da jornada não é só uma formalidade burocrática. Pense nele como uma ferramenta de proteção. Ele garante que o estágio cumpra seu propósito educativo, protegendo tanto o bem-estar do estudante quanto a segurança jurídica da empresa.
Quando essa gestão é feita de forma colaborativa, todo mundo sai ganhando. O estagiário vive uma experiência de desenvolvimento saudável, e a empresa consegue formar um futuro profissional qualificado, minimizando riscos trabalhistas e, de quebra, fortalecendo sua imagem como uma boa marca empregadora.

Perguntas frequentes sobre a jornada de estágio

Mesmo com as regras bem definidas, algumas dúvidas pontuais sempre surgem no dia a dia. É normal. Esclarecer esses pontos é fundamental para garantir que tanto a empresa quanto o estudante estejam totalmente alinhados e seguros sobre como a jornada de estágio funciona na prática.
Responder a essas questões com clareza evita qualquer mal-entendido que poderia gerar atritos ou, em casos mais graves, problemas legais.

O horário de almoço conta na jornada?

Não, o intervalo para refeição ou descanso não é computado no total de horas estagiadas.
Na prática, funciona assim: se um estagiário tem uma jornada de 6 horas e tira 1 hora de almoço, ele permanecerá na empresa por um total de 7 horas. No entanto, para fins legais e de pagamento, apenas as 6 horas de atividade contarão para o estágio.

É possível dividir o estágio em dois períodos?

Sim, a jornada diária pode ser fracionada sem problemas. Um estagiário pode, por exemplo, trabalhar algumas horas pela manhã e outras à tarde.
O importante é que a soma total não ultrapasse o limite diário de 6 horas e o semanal de 30 horas. É crucial que essa divisão esteja claramente descrita no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para não deixar margem para dúvidas.
Uma dúvida comum é sobre descontos. A empresa pode descontar faltas não justificadas da bolsa-auxílio, pois ela é uma contrapartida pelas horas de estágio. Contudo, ausências comprovadas por atestado médico, por exemplo, não devem resultar em desconto.
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Escrito por

Diego Cidade
Diego Cidade

CEO da Academia do Universitário

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