Como trocar de agente de integração de estágio com segurança

Passo a passo para o RH trocar de agente de integração de estágio sem deixar estagiário sem termo de compromisso ou sem seguro: o que diz a Lei 11.788, checklist de dados, cronograma, comunicação e riscos.

Como trocar de agente de integração de estágio com segurança
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Oct 3, 2026 01:48 PM
Resposta direta: para trocar de agente de integração com segurança, cada estagiário ativo precisa ter, sem nenhum dia de intervalo, um termo de compromisso assinado pelas três partes e um seguro contra acidentes pessoais vigente. Formalize cada contrato com o novo agente (novo TCE ou termo aditivo, conforme a regra de cada instituição de ensino), faça a apólice nova começar no dia em que a antiga termina e exporte todo o histórico antes de encerrar com o agente atual. O limite de 2 anos da Lei 11.788/2008 vale para o estágio na mesma empresa concedente, com o mesmo CNPJ, e não para o agente: trocar de agente não zera nem altera essa contagem.
Publicado em outubro de 2026.
Este guia é um passo a passo operacional, não um parecer jurídico. Cada afirmação legal tem link para a fonte pública. Valide a sua transição com o jurídico da empresa e com as instituições de ensino dos seus estagiários.

O que a lei diz sobre o agente de integração

A Lei 11.788/2008, a Lei do Estágio, trata o agente de integração como um auxiliar opcional. Quatro artigos explicam por que a troca é possível e por que o cuidado fica com a empresa:
  • Art. 5º e § 1º. A empresa e a instituição de ensino podem, "a seu critério", recorrer a agentes de integração, mediante instrumento jurídico apropriado. Cabe ao agente identificar oportunidades, ajustar as condições do estágio, fazer o acompanhamento administrativo, encaminhar a negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrar os estudantes.
  • Art. 16. O termo de compromisso é firmado pelo estagiário, pela empresa concedente e pela instituição de ensino. A lei veda que o agente de integração atue como representante de qualquer das partes.
  • Art. 9º. As obrigações da empresa concedente continuam com a empresa: celebrar o termo de compromisso (inciso I), contratar o seguro contra acidentes pessoais (inciso IV), entregar o termo de realização do estágio no desligamento (inciso V), manter os documentos à disposição da fiscalização (inciso VI) e enviar relatório de atividades à instituição de ensino pelo menos uma vez a cada 6 meses (inciso VII).
  • Art. 3º, § 2º, e art. 15. O descumprimento dos requisitos da lei ou do termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego com a empresa, para todos os fins trabalhistas e previdenciários.
Resumo prático: trocar de agente muda quem executa a operação, mas não muda quem responde pelo estágio. Por isso, a transição é um projeto do RH, mesmo quando o novo agente faz o trabalho pesado.

O que acontece com os TCEs em vigor

Termo aditivo ou novo TCE?

A Lei 11.788/2008 não define um procedimento específico para a troca de agente. A lei cita o termo aditivo para incorporar o plano de atividades ao termo de compromisso (art. 7º, parágrafo único) e dá às instituições de ensino o papel de elaborar normas complementares sobre os estágios dos seus alunos (art. 7º, VI). Por isso, a forma de migrar cada contrato depende da regra de cada instituição de ensino.
Um exemplo público: a página de estágio do Departamento de História da Universidade de Brasília (UnB) reproduz uma orientação de 2023 do Decanato de Ensino de Graduação para a troca de agente de integração. Ela pede a rescisão do estágio no agente anterior e a assinatura de um novo termo de compromisso pelo novo agente, e diz que essa alteração "não pode ser feita por mero aditivo". A exigência é de registro na universidade; para o limite de 2 anos do art. 11, a parte concedente continua sendo a empresa. A mesma página permite assinar o novo TCE com data retroativa até 20 dias após o início do estágio, quando não houve interrupção.
Outras instituições podem aceitar termo aditivo ou ter prazos diferentes. A regra segura é perguntar a cada instituição de ensino, por escrito, antes de definir a data da virada.

O papel da instituição de ensino

A instituição de ensino é parte do termo de compromisso (art. 7º, I, e art. 16) e precisa assinar o documento novo. Algumas instituições também firmam convênio com os agentes de integração que emitem termos para os seus alunos, como mostra o modelo de convênio da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Antes da troca, confirme:
  • se o novo agente tem convênio ou credenciamento com cada instituição de ensino dos seus estagiários ativos;
  • se a instituição aceita aditivo ou exige novo TCE;
  • qual é o prazo interno de análise e assinatura (o Departamento de História da UnB, por exemplo, pede que o registro de um estágio comece pelo menos 10 dias antes do início da vigência);
  • se a instituição aceita assinatura digital e em qual plataforma.

Seguro contra acidentes pessoais

O seguro é obrigação da empresa concedente (art. 9º, IV), e a lei atribui ao agente de integração encaminhar a negociação do seguro (art. 5º, § 1º, IV). No estágio obrigatório, a lei permite que a instituição de ensino assuma o seguro (art. 9º, § 1º). Segundo a Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio, do Ministério do Trabalho e Emprego, a cobertura vale durante a vigência do estágio, 24 horas por dia, e o termo de compromisso deve trazer o número da apólice e a companhia de seguros.
Na troca, o ponto de atenção é este: se a apólice atual está ligada ao contrato com o agente antigo, ela pode terminar junto com esse contrato. Confirme a data exata de fim da apólice atual e faça a nova começar no mesmo dia, com o certificado individual de cada estagiário em mãos antes da virada.

Bolsa, auxílio-transporte e recesso

  • Bolsa e auxílio-transporte. No estágio não obrigatório, os dois são compulsórios (art. 12). A troca de agente não precisa mudar valor, data de pagamento nem benefícios. Se alguma condição for mudar, trate depois da migração, por aditivo assinado pelas partes.
  • Mês da virada. Se a bolsa passa pelo agente, alinhe com os dois agentes quem paga cada competência, para não pagar em dobro nem deixar o estagiário sem pagamento.
  • Recesso. O recesso é direito do estagiário na empresa concedente: 30 dias a cada 12 meses, proporcional quando o estágio dura menos de um ano, remunerado quando há bolsa (art. 13 e Cartilha do MTE). Na troca de agente, o estágio continua na mesma empresa. O caminho mais simples é o estagiário tirar o saldo antes da virada ou deixar o saldo registrado na transição. Se o termo antigo for rescindido, combine com o jurídico se o saldo proporcional de recesso será pago no acerto ou levado para o termo novo, com registro assinado pelas partes. Para as contas, use o guia de recesso do estagiário, a calculadora de recesso, o guia de cálculo de rescisão e a calculadora de rescisão.

Limite de 2 anos

A duração do estágio na mesma parte concedente não pode passar de 2 anos, exceto para estagiário com deficiência (art. 11). A parte concedente é a empresa, com o mesmo CNPJ, e não o agente. Por isso, trocar de agente não zera nem altera a contagem: o tempo já cumprido continua valendo. Já o contrato da empresa com o agente de integração não tem limite de prazo. Garanta que o novo agente registre a data de início original de cada estágio, e não a data do termo novo, para que o sistema dele não autorize uma renovação que ultrapasse o limite.

O que fica com o agente antigo

O agente antigo pode guardar os registros da operação dele, mas é a empresa que precisa manter os documentos à disposição da fiscalização (art. 9º, VI). A Cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego lista os documentos que comprovam a regularidade do estágio: o termo de compromisso assinado pelas três partes, o certificado individual de seguro, a comprovação da situação escolar, o comprovante de pagamento da bolsa e do auxílio-transporte e a verificação de que as atividades batem com o termo. Exporte tudo antes de encerrar o contrato, inclusive o histórico dos estagiários já desligados.

Checklist de dados para exportar

Peça ao agente atual uma exportação completa, em planilha e com os documentos em PDF, e confira a contagem de estagiários antes de encerrar o acesso.
Por estagiário ativo:
  • dados de identificação e contato;
  • instituição de ensino, curso, período e previsão de formatura;
  • último comprovante de matrícula ou declaração de regularidade escolar;
  • TCE original e todos os termos aditivos, assinados;
  • plano de atividades em vigor;
  • data de início do estágio na empresa, vigência atual e data de término;
  • jornada, bolsa, auxílio-transporte e demais benefícios;
  • seguro: seguradora, número da apólice, vigência e certificado individual;
  • recesso: dias já usufruídos e saldo;
  • supervisor na empresa e professor orientador na instituição de ensino;
  • relatórios de atividades enviados e pendentes (art. 9º, VII);
  • assinaturas pendentes e solicitações em aberto (renovação, aditivo, rescisão).
Por estagiário desligado:
  • termo de rescisão e termo de realização do estágio (art. 9º, V);
  • TCE, aditivos e certificados de seguro do período.
Do programa:
  • lista de instituições de ensino com estagiários ativos e situação do convênio;
  • contratos que vencem nos próximos 90 dias;
  • estagiários com formatura próxima ou perto do limite de 2 anos;
  • comprovantes de pagamento de bolsa e auxílio-transporte, se passarem pelo agente.
A exportação envolve dados pessoais. Trate a transferência conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e os contratos com os dois agentes, com o apoio da área de privacidade da empresa.

Cronograma da transição

Uma sugestão de referência, em semanas antes e depois da data da virada. Bases grandes, com muitas instituições de ensino, pedem mais folga. Se o aviso prévio do contrato com o agente atual for maior que 8 semanas, comece pelo contrato, antes dessa janela.
Quando
O que fazer
8 a 6 semanas antes
Ler o contrato com o agente atual (aviso prévio, entrega de dados, fim da apólice). Fazer o inventário dos estágios ativos. Definir a data da virada longe de picos de vencimento.
6 a 4 semanas antes
Confirmar com cada instituição de ensino o convênio com o novo agente e a regra (aditivo ou novo TCE). Contratar a apólice nova sem nenhum dia de intervalo em relação ao fim da antiga. Pedir a exportação completa.
4 a 2 semanas antes
Conferir os dados exportados com o novo agente. Comunicar estagiários, gestores e instituições de ensino. Gerar os documentos novos.
2 semanas antes até a virada
Colher as assinaturas de estagiário, empresa e instituição de ensino. Acompanhar pendência por pendência.
Dia da virada
Conferir que todo estagiário ativo tem termo vigente e certificado de seguro novo. Decidir o que fazer com quem ainda tem assinatura pendente.
Até 4 semanas depois
Fechar as assinaturas pendentes, conferir o primeiro pagamento de bolsa, revisar os relatórios de atividades em aberto, encerrar o acesso ao sistema antigo e arquivar os documentos.
Ao comunicar a saída ao agente atual, negocie um período de convivência ou de extensão do contrato para as assinaturas que atrasarem, para que nenhum estagiário fique descoberto.

Comunicação com estagiários e gestores

Para os estagiários, a mensagem precisa responder quatro perguntas:
  • O que muda: o agente de integração, o canal de atendimento e o documento a assinar.
  • O que não muda: bolsa, auxílio-transporte, jornada, supervisor, atividades e o tempo de estágio já cumprido.
  • O que fazer: assinar o documento novo e manter o comprovante de matrícula em dia.
  • Até quando: a data limite de assinatura e o canal para dúvidas.
Para os gestores e supervisores: a data da virada, o que muda na rotina deles (aprovações, relatórios, novo canal) e o pedido de não mudar atividade, jornada nem área de nenhum estagiário durante a transição.
Para as instituições de ensino: um aviso formal à coordenação de estágio de cada instituição, com a data, o novo agente e a lista de alunos afetados.

Riscos comuns e como evitar

Risco
Por que importa
Como evitar
Dia sem seguro
O seguro é obrigação da empresa (art. 9º, IV)
Apólice nova começando no dia em que a antiga termina, com certificado individual antes da virada
Estagiário sem termo válido
O termo assinado pelas três partes é requisito do estágio (art. 3º, II)
Assinaturas concluídas antes da virada e plano para cada pendência
Instituição sem convênio com o novo agente
A instituição pode não assinar o termo novo
Confirmar instituição por instituição, semanas antes
Contrato vencendo no meio da troca
A renovação pode cair entre dois agentes
Decidir antes se renova pelo agente atual ou já pelo novo
Histórico perdido
Sem a data de início original, o limite de 2 anos (art. 11) e o recesso (art. 13) ficam errados
Exportação completa e conferência da contagem
Bolsa paga em dobro ou não paga
A bolsa é compulsória no estágio não obrigatório (art. 12)
Definir quem paga cada competência no mês da virada
Mudar condições junto com a troca
Mais assinaturas e mais chance de erro
Primeiro a troca formal; mudanças de bolsa, jornada ou área depois, por aditivo
Estagiário inseguro com a mudança
Assinatura atrasa e o RH recebe dúvidas repetidas
Comunicação clara, com o que muda, o que não muda e o prazo

Perguntas para fazer ao novo agente

  • Vocês têm convênio com as instituições de ensino dos nossos estagiários ativos? Quais faltam e quanto tempo leva para formalizar?
  • Como vocês tratam a migração com cada instituição: aditivo, novo TCE ou os dois, conforme a regra da instituição?
  • Quem contrata o seguro, com início em que data, e quando recebemos os certificados individuais?
  • Como vocês importam a base atual e conferem os dados antes de gerar os documentos?
  • O sistema registra a data de início original de cada estágio e trava renovações acima de 2 anos?
  • Como fica o saldo de recesso de cada estagiário?
  • A assinatura é digital para estagiário, empresa e instituição de ensino? E quando a instituição não aceita a plataforma?
  • Quais são os prazos para conferência, elaboração, renovação e rescisão de contratos?
  • Como vocês avisam os vencimentos e cobram os comprovantes de matrícula?
  • Como é feita a cobrança dos relatórios de atividades à instituição de ensino?
  • Os dados ficam com a empresa? Em que formato conseguimos exportar tudo se um dia trocarmos de novo?

Onde a Academia do Universitário entra

Este passo a passo vale para qualquer agente de integração. Para escolher o novo parceiro, veja também como escolher um agente de integração e quando o agente de integração é obrigatório. Se você estiver avaliando opções, a Academia do Universitário (AU) é uma delas: atua como agente de integração e pode ser contratada só para a gestão de contratos.
A AU faz migração assistida de quem troca de agente de integração. Na gestão do dia a dia:
  • a AU executa 92% do ciclo contratual;
  • a assinatura é feita pela ClickSign, com estagiário, empresa e instituição de ensino;
  • os avisos de vencimento saem 30, 14 e 7 dias antes, 1 dia antes, no dia e 7 dias depois do vencimento;
  • a conferência e a aprovação são feitas em 48h, mais 24h para elaboração e envio; a renovação, em 7 dias úteis; a rescisão, em 3 dias úteis.
A migração assistida não substitui a validação do jurídico da sua empresa nem a regra de cada instituição de ensino.

Perguntas frequentes

Trocar de agente de integração exige rescindir o TCE?

Depende da instituição de ensino. A Lei 11.788/2008 não define o procedimento. Algumas instituições, como a UnB no exemplo citado neste guia, pedem a rescisão do estágio no agente anterior e um novo termo de compromisso pelo novo agente. Outras podem aceitar termo aditivo. Confirme com cada instituição antes da virada.

O estagiário pode ficar sem seguro durante a troca?

Não. O seguro contra acidentes pessoais é obrigação da empresa concedente (art. 9º, IV, da Lei 11.788/2008). Faça a apólice nova começar no mesmo dia em que a antiga termina e tenha o certificado individual de cada estagiário antes da virada.

A troca de agente reinicia o limite de 2 anos de estágio?

Não. O limite de 2 anos do art. 11 da Lei 11.788/2008 vale para o estágio na mesma parte concedente, ou seja, a mesma empresa, com o mesmo CNPJ. Não vale para o agente. Trocar de agente não zera nem altera a contagem, e o novo agente precisa registrar a data de início original de cada estágio.

O estagiário perde o recesso acumulado?

Não. O recesso é direito do estagiário na empresa concedente: 30 dias a cada 12 meses, proporcional quando o estágio dura menos de um ano (art. 13 e Cartilha do MTE). Na troca de agente, o estágio continua na mesma empresa. O caminho mais simples é tirar o saldo antes da virada ou deixar o saldo registrado na transição. Se o termo antigo for rescindido, defina com o jurídico se o saldo proporcional é pago no acerto ou levado para o termo novo. Veja a calculadora de recesso e a calculadora de rescisão.

Preciso avisar a instituição de ensino?

Sim. A instituição de ensino é parte do termo de compromisso e precisa assinar o documento novo. Avise a coordenação de estágio de cada instituição com antecedência, com a data da virada, o novo agente e a lista de alunos.

Quanto tempo leva uma troca de agente de integração?

Depende do número de estagiários, do número de instituições de ensino e da regra de cada uma. Como referência, planeje a partir de 8 semanas antes da data da virada e reserve até 4 semanas depois para fechar pendências.

Fontes

Próximo passo

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Saiba Mais

Escrito por

Diego Cidade
Diego Cidade

CEO da Academia do Universitário

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