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    Calculadora de rescisão de estágio

    Quando um estágio termina, o acerto tem duas parcelas: o saldo da bolsa-auxílio dos dias trabalhados no mês da saída e o saldo de recesso a que o estagiário faz jus, proporcional ao tempo de programa. Esta página faz essa conta, mostra cada etapa com os seus números e traz o texto da Lei 11.788/2008 que sustenta o cálculo. Sem cadastro.

    Calcule com os seus números

    Um exemplo resolvido por extenso

    Uma estagiária começou em 01/02/2026, foi desligada em 20/09/2026 e recebia bolsa-auxílio de R$ 1.500 por mês. Nunca tirou recesso. A conta completa fica assim.

    Valor do dia de bolsa: 1.500 ÷ 30R$ 50,00
    Saldo de bolsa de setembro: 50,00 × 20 dias trabalhadosR$ 1.000,00
    Meses completos entre 01/02/2026 e 20/09/20267 meses
    Recesso proporcional: 7 × 2,5 dias, menos 0 dia usufruído17,5 dias
    Valor do saldo de recesso: 50,00 × 17,5 diasR$ 875,00

    Total do acerto

    R$ 1.875,00

    R$ 1.000,00 de saldo de bolsa mais R$ 875,00 de saldo de recesso.

    O método, passo a passo

    A conta é simples o bastante para ser feita no papel. São seis passos, na ordem.

    1. 1

      Calcule o valor do dia de bolsa

      Divida o valor da bolsa-auxílio mensal por 30. Esse é o valor de um dia de bolsa e será usado nas duas parcelas do cálculo.

    2. 2

      Calcule o saldo de bolsa do mês do desligamento

      Conte os dias trabalhados no mês do desligamento, do dia 1 até a data de saída, e multiplique pelo valor do dia de bolsa.

    3. 3

      Conte os meses completos de estágio

      Conte quantos meses completos existem entre a data de início e a data do desligamento, usando o dia do mês como referência.

    4. 4

      Calcule o recesso proporcional

      Multiplique os meses completos por 2,5 dias, que é a proporção de 30 dias a cada 12 meses prevista no artigo 13 da Lei 11.788/2008, e subtraia os dias de recesso já usufruídos. O resultado nunca é negativo.

    5. 5

      Converta o saldo de recesso em valor

      Multiplique os dias de saldo de recesso pelo valor do dia de bolsa.

    6. 6

      Some as duas parcelas

      Some o saldo de bolsa do mês do desligamento com o valor do saldo de recesso. Esse é o total do acerto do estagiário.

    O que diz a Lei 11.788/2008

    O recesso do estagiário está no artigo 13 da Lei 11.788/2008, a Lei do Estágio. Os três trechos abaixo são o texto literal da norma.

    Art. 13

    É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

    Art. 13, § 1º

    O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    Art. 13, § 2º

    Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

    Um cuidado importante: a lei fala em conceder os dias de recesso e em remunerar esse recesso quando há bolsa. Ela não determina expressamente a conversão do saldo em dinheiro no desligamento. Por isso esta página fala em saldo de recesso a que o estagiário faz jus. O pagamento em dinheiro segue o Termo de Compromisso de Estágio e a política da empresa.

    O que não existe na rescisão de estágio

    O estágio regular, feito nos termos da Lei 11.788/2008, não gera vínculo empregatício. Isso elimina do acerto uma lista de verbas que existem na rescisão de um contrato CLT.

    13º salário

    Direito da CLT, não alcança o estágio regular.

    FGTS e multa de 40%

    Não há recolhimento de FGTS no estágio regular.

    Aviso prévio

    Instituto trabalhista, não se aplica ao estágio.

    Adicional de 1/3 de férias

    O recesso do estágio não é férias da CLT.

    Seguro-desemprego

    Depende de vínculo empregatício, que o estágio não cria.

    Perguntas frequentes