Calculadora de rescisão de estágio
Quando um estágio termina, o acerto tem duas parcelas: o saldo da bolsa-auxílio dos dias trabalhados no mês da saída e o saldo de recesso a que o estagiário faz jus, proporcional ao tempo de programa. Esta página faz essa conta, mostra cada etapa com os seus números e traz o texto da Lei 11.788/2008 que sustenta o cálculo. Sem cadastro.
Calcule com os seus números
Um exemplo resolvido por extenso
Uma estagiária começou em 01/02/2026, foi desligada em 20/09/2026 e recebia bolsa-auxílio de R$ 1.500 por mês. Nunca tirou recesso. A conta completa fica assim.
Total do acerto
R$ 1.875,00
R$ 1.000,00 de saldo de bolsa mais R$ 875,00 de saldo de recesso.
O método, passo a passo
A conta é simples o bastante para ser feita no papel. São seis passos, na ordem.
- 1
Calcule o valor do dia de bolsa
Divida o valor da bolsa-auxílio mensal por 30. Esse é o valor de um dia de bolsa e será usado nas duas parcelas do cálculo.
- 2
Calcule o saldo de bolsa do mês do desligamento
Conte os dias trabalhados no mês do desligamento, do dia 1 até a data de saída, e multiplique pelo valor do dia de bolsa.
- 3
Conte os meses completos de estágio
Conte quantos meses completos existem entre a data de início e a data do desligamento, usando o dia do mês como referência.
- 4
Calcule o recesso proporcional
Multiplique os meses completos por 2,5 dias, que é a proporção de 30 dias a cada 12 meses prevista no artigo 13 da Lei 11.788/2008, e subtraia os dias de recesso já usufruídos. O resultado nunca é negativo.
- 5
Converta o saldo de recesso em valor
Multiplique os dias de saldo de recesso pelo valor do dia de bolsa.
- 6
Some as duas parcelas
Some o saldo de bolsa do mês do desligamento com o valor do saldo de recesso. Esse é o total do acerto do estagiário.
O que diz a Lei 11.788/2008
O recesso do estagiário está no artigo 13 da Lei 11.788/2008, a Lei do Estágio. Os três trechos abaixo são o texto literal da norma.
Art. 13
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Art. 13, § 1º
O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Art. 13, § 2º
Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Um cuidado importante: a lei fala em conceder os dias de recesso e em remunerar esse recesso quando há bolsa. Ela não determina expressamente a conversão do saldo em dinheiro no desligamento. Por isso esta página fala em saldo de recesso a que o estagiário faz jus. O pagamento em dinheiro segue o Termo de Compromisso de Estágio e a política da empresa.
O que não existe na rescisão de estágio
O estágio regular, feito nos termos da Lei 11.788/2008, não gera vínculo empregatício. Isso elimina do acerto uma lista de verbas que existem na rescisão de um contrato CLT.
13º salário
Direito da CLT, não alcança o estágio regular.
FGTS e multa de 40%
Não há recolhimento de FGTS no estágio regular.
Aviso prévio
Instituto trabalhista, não se aplica ao estágio.
Adicional de 1/3 de férias
O recesso do estágio não é férias da CLT.
Seguro-desemprego
Depende de vínculo empregatício, que o estágio não cria.