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Dec 23, 2024 08:22 AM
Não. Estagiário não tem direito a 13º salário por lei: a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não prevê esse pagamento, porque estágio não é emprego. A empresa pode pagar um valor extra no fim do ano por decisão própria, mas não é obrigada.
O que a lei garante ao estagiário é outra lista: bolsa e auxílio-transporte no estágio não obrigatório, recesso de 30 dias por ano (remunerado quando há bolsa) e seguro contra acidentes pessoais. Este guia mostra de onde vem cada regra, faz a conta de dezembro para estagiário e para empregado CLT e responde às dúvidas mais comuns.
Por que o estagiário não recebe 13º
O 13º salário é um direito de quem tem vínculo de emprego. A lei que criou a gratificação de Natal é explícita sobre quem recebe:
"No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus."
Lei 4.090/1962, art. 1º.
E a Lei do Estágio diz, com todas as letras, que estagiário não é empregado:
"O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: (...)"
Lei 11.788/2008, art. 3º. O texto completo está no site do Planalto.
Sem vínculo de emprego, não há 13º. E a Lei do Estágio, que lista o que o estagiário recebe, não menciona 13º em nenhum artigo.
O que a lei garante ao estagiário
Direito | O que diz a Lei 11.788/2008 | Onde está |
Bolsa | "Compulsória" no estágio não obrigatório. No obrigatório, é opcional. | Art. 12 |
Auxílio-transporte | Compulsório no estágio não obrigatório. | Art. 12 |
Recesso | 30 dias a cada ano de estágio, proporcional em contratos menores, remunerado quando há bolsa. | Art. 13 |
Seguro contra acidentes pessoais | A concedente contrata. No estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir essa responsabilidade. | Art. 9º, IV e parágrafo único |
Jornada limitada | Até 6 horas por dia e 30 por semana para ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular. | Art. 10 |
13º salário | Não previsto. | Nenhum artigo |
1/3 de férias | Não previsto. | Nenhum artigo |
O art. 12 é o que trata do dinheiro: "O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório." É a única remuneração que a lei cria, além do recesso remunerado do art. 13.
Exemplo: o que muda em dezembro
Compare um estagiário com bolsa de R$ 1.500,00 e um empregado CLT com salário de R$ 1.500,00, os dois há um ano na empresa.
Situação | Estagiário (bolsa de R$ 1.500,00) | Empregado CLT (salário de R$ 1.500,00) |
Pagamento de dezembro | R$ 1.500,00 de bolsa | R$ 1.500,00 de salário |
13º salário | Não há | R$ 1.500,00, pago em duas parcelas |
Descanso anual | 30 dias de recesso recebendo a bolsa normal | 30 dias de férias com salário mais 1/3 |
Saída depois de 8 meses, sem ter descansado | Saldo de bolsa e 20 dias de recesso (8 × 2,5), que dão R$ 1.000,00 | Verbas rescisórias da CLT, que incluem 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3 |
A conta do recesso usa o valor de um dia de bolsa: R$ 1.500,00 ÷ 30 = R$ 50,00 por dia. Vinte dias de saldo dão R$ 1.000,00. A calculadora de recesso de estágio faz essa conta com as suas datas, e a calculadora de rescisão de estágio junta saldo de bolsa e recesso quando o estágio termina.
E se a empresa quiser pagar um extra no fim do ano?
Pode. A lei não obriga, mas também não proíbe. O art. 12, § 1º, diz que "a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício".
Se a empresa decidir pagar, três cuidados ajudam:
- Não chame de 13º salário. O nome sugere um direito trabalhista que o estagiário não tem. Gratificação ou bônus de fim de ano descreve melhor.
- Deixe a regra por escrito. Termo de compromisso, aditivo ou política interna, com critério claro de quem recebe e quanto.
- Passe pelo jurídico. Pagamento recorrente e com cara de salário merece validação antes de virar prática.
Quando o estagiário acaba tendo direito a 13º
Existe um caso: quando o estágio deixa de ser estágio. O art. 3º, § 2º, diz que "o descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária". O art. 15 repete a ideia para estagiários mantidos "em desconformidade com esta Lei".
Na prática: jornada acima do limite, falta de termo de compromisso, atividades sem relação com o curso ou supervisão que não existe podem levar ao reconhecimento de vínculo. Aí o estagiário passa a ter direito a tudo o que um empregado tem, inclusive 13º, férias com 1/3 e FGTS. É um risco para a empresa, não um benefício do estágio.
Perguntas frequentes
Estagiário tem direito a 13º salário?
Não. A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não prevê 13º, e a lei do 13º (Lei 4.090/1962) fala em "todo empregado". Estágio não cria vínculo de emprego (art. 3º).
Estagiário recebe 13º proporcional na rescisão?
Não. No fim do estágio, o estagiário recebe o saldo de bolsa dos dias trabalhados e o recesso proporcional que não tirou. A calculadora de rescisão de estágio faz a conta.
Estagiário tem direito a férias e 1/3?
Tem direito a recesso de 30 dias por ano, proporcional em contratos menores e remunerado quando há bolsa. O adicional de 1/3 não existe no estágio. O guia sobre férias do estagiário explica o cálculo.
Estagiário de órgão público recebe 13º?
A Lei do Estágio vale também para órgãos públicos (art. 9º) e não prevê 13º. Qualquer pagamento extra depende de regra do próprio órgão. Na dúvida, confira o edital e o termo de compromisso.
Jovem aprendiz recebe 13º?
Sim. Diferente do estagiário, o aprendiz tem contrato de trabalho especial, com carteira assinada, e por isso recebe 13º e férias com 1/3. O guia sobre férias do jovem aprendiz mostra as diferenças.
A empresa pode pagar 13º ao estagiário mesmo sem ser obrigada?
Pode pagar um valor extra por decisão própria. O ideal é registrar como gratificação ou benefício, por escrito, e validar com o jurídico.
O que o estagiário recebe em dezembro, então?
A bolsa normal do mês e o auxílio-transporte, se o estágio for não obrigatório. Se tirar recesso em dezembro, continua recebendo a bolsa durante os dias de descanso.
Resumo
Estagiário não tem 13º nem 1/3 de férias porque estágio não é emprego. Tem bolsa, auxílio-transporte, recesso remunerado e seguro, que é o que a Lei 11.788/2008 garante. Se quiser entender os benefícios que as empresas costumam oferecer além da lei, veja o guia sobre vale-alimentação e outros benefícios do estagiário. Para o RH que está fechando o orçamento do ano que vem, a calculadora de custo do estagiário mostra o custo real por contrato.
Este texto explica a lei. Para um caso específico, vale a orientação do jurídico da empresa.
Dúvida sobre 13º em dezembro costuma ser sintoma de termo de compromisso que não diz o que a empresa paga e o que não paga. A Academia do Universitário faz a gestão de contratos de estágio para empresas que querem essas regras claras desde a contratação. Veja como funciona o programa de estágio da AU.


